Tire dúvidas sobre gastos com previdência

11/03/2010 18:20

1) Como devem ser informados os valores recebidos a título de revisão de aposentadoria?
Resposta: Os valores recebidos do INSS a título de revisão de aposentadoria devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2010), no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Esses valores podem ser resultantes de atualização que os aposentados e pensionistas receberam, com ou sem ação na Justiça, por conta dos planos econômicos de fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997 ou como resultado da discussão de pagamento de pensão de dependentes em valor inferior a 100% da aposentadoria do segurado. Entretanto, será informado como rendimento isento, caso seja revisão de aposentadoria relativa a períodos em que o aposentado tinha mais de 65 anos de idade.
a
2) Gostaria de saber se tenho que fazer a declaração. Estou em auxilio-doença desde 2008. Como sei o valor da restituição?
Resposta: Os rendimentos de pessoas físicas decorrentes de auxílio-doença recebidos da Previdência Social são isentos do Imposto de Renda. Por isso, não há desconto na fonte. Somente se a soma dos rendimentos de auxilio doença recebido no ano anterior (neste caso, 2009) foi superior a R$ 40 mil o contribuinte deve apresentar a Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda. Deve informar os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”. Como não houve retenção de imposto na fonte durante os recebimentos em 2009, não há o que restituir na declaração.

3) Como deve ser informada na declaração de ajuste a contribuição previdenciária efetuada ao VGBL?
Resposta: O VGBL não é considerado contribuição para a previdência privada, é um seguro de vida. A contribuição ao VGBL deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 97 (“Outros Bens e Direitos – Outras Informações”). Informe o nome e CNPJ da instituição seguradora.

4) Como devem ser informados os rendimentos decorrentes do VGBL?
Resposta: Os rendimentos decorrentes do VGBL deverão ser informados no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo valor tributável recebido. Caso tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte, o valor tributável deve ser informado em “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”. Deve ser entendida como valor tributável recebido a diferença positiva entre o montante recebido, também no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos, em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguro de vida (VGBL).

5) Como é feita a dedução das contribuições para planos de previdência privada PGBL?
Resposta: A previdência privada PGBL deverá ser informada na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, pelo código 36, em decorrência dos efetivos desembolsos da pessoa física. Lembra-se que está limitada a dedução a 12% dos rendimentos tributáveis declarados.
(G1)