Noemados mesários da 55ª Zona Eleitoral

26/07/2010 10:07

A Justiça Eleitoral de Cuiabá nomeou os mesários para as eleições gerais de 2010 da 55ª Zona Eleitoral.

Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados – da livre apreciação do Juiz – somente poderão ser alegados até 5 dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

Por outro lado, o mesário que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização do Pleito, sem justa causa apresentada até 30 dias após, incorrerá na pena de multa estabelecida em Resolução da Justiça Eleitoral.

A relação nos nomeados pode ser conferida no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (23), que circula hoje em Mato Grosso. (www.iomat.mt.gov.br)

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