Eleitores podem levar ‘cola’ para votar

21/08/2010 08:27

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu início à distribuição da tradicional “colinha” aos cartórios eleitorais dos 141 municípios de Mato Grosso. A cédula, que passa pelo crivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz em ordem os seis cargos que estão em disputa para votação, além do número de dígitos relativos às funções. A Justiça Eleitoral aprova o uso da colinha por ser um instrumento de apoio na hora do voto.

As eleições gerais criam ambiente mais difícil para votação devido ao número de vagas abertas e em relação aos dígitos. As dificuldades em relação à memorização dos números dos candidatos geraram o uso da “cola”, que em eleições passadas era feita com o uso de papel comum pelos votantes. Aos poucos, a Justiça Eleitoral reconheceu a necessidade da utilização do instrumento auxiliador como método para assegurar a correta votação dos escolhidos.

A “cola” também dá agilidade na hora de votar. De acordo com Joseane Mara Ferreira, chefe de cartório da 54ª Zona Eleitoral, o TSE distribui as “colinhas” há vários pleitos. A cada eleição tem aumentado a tiragem do material impresso. No Estado, segundo ela, o repasse da colinha aos cartórios vem sendo realizado de forma gradativa. Ainda não há levantamento sobre o total de cartórios que já receberam o material.

Na Grande Cuiabá a colinha também estará à disposição dos eleitores no Ganha Tempo, escolas da rede pública, postos de saúde e ainda na rodoviária da Capital. Ela alerta ainda que o cidadão também deve ficar atento para situações de boca-de-urna na data das eleições – quando a colinha pode se transformar em meio de cooptação do votante. “Existe essa possibilidade de a colinha ser preenchida e usada para a boca-de-urna, mas nesse caso todos devem ficar alertas e denunciar”, avisou.

Apesar dos riscos, ela assegura que o mecanismo ainda é o melhor instrumento de o eleitor garantir a certeza de estar votando nos candidatos preferidos. Na hora de votar, o eleitor deve ficar atento para as mudanças determinadas pelo TSE, como em relação aos documentos que deverão ser apresentados no ato da votação. A partir das eleições deste ano, é necessária a apresentação do documento de identidade e ainda do titilo de eleitor. A medida visa assegurar maior segurança.

A chefe de cartório lembrou ainda que a segunda via do título de eleitor pode ser expedida até o dia o 23 de setembro. Sem a apresentação dos documentos exigidos pela Justiça Eleitoral o votante ficará impedido de exercer o direito à escolha dos candidatos. A solicitação do documento pode ser feita junto aos cartórios eleitorais.