Se recuperar mandato, Riva volta a presidir Assembleia

17/09/2010 18:50

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso proposto pelo Ministério Público Estadual, que solicitava o afastamento do ex-deputado estadual José Riva (PP) da presidência da Assembleia Legislativa. Isso significa que, caso Riva consiga reverter sua cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também reassumirá o cargo de presidente do Legislativo Estadual.

De acordo com o STJ, a perda de função pública se efetiva após o processo transitar em julgado, conforme prevê o art. 20, § 1º, da Lei 8.429/1992.

“Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”, diz o texto.

Segundo a jurisprudência do STJ, o afastamento do cargo é uma medida excepcional, cabível apenas nos casos em que houver provas que de o agente público esteja dificultando o andamento do processo.

Na mesma decisão, o STJ entendeu que não cabe à Corte examinar os argumentos que embasam o pedido de indisponibilidade de bens de Riva. Dessa forma, determinou que o caso seja analisado e julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“É certo que não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examinar os fático-probatórios que respaldam a pretendida. Compete-nos, contudo, afastar a violação do art. 7º da Lei 8.429/1992 verificada na hipótese, tendo em vista o fundamento jurídico equivocado do acórdão recorrido, para determinar que o Tribunal de origem reaprecie o pedido à luz dos requisitos legais reconhecidos pela jurisprudência desta Corte, sem que isso implique revisão de premissas fáticas vedada pela Súmula 7/STJ”, destacou o relator do recurso, Herman Benjamin, em seu voto.

Antes de o recurso ser proposto pelo MPE no STJ, o tribunal mato-grossense já havia negado a indisponibilidade dos bens de Riva, alegando que “tal medida somente se justifica quando houver fortes indícios de dilapidação patrimonial, bem como individualização dos bens”.

Recurso MPE

O recurso foi proposto após a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, bem como o Tribunal de Justiça negar o pedido de indisponibilidade de bens de Riva e seu afastamento da presidência da AL, nos autos da ação civil pública que responde por suposta prática de improbidade administrativa.