Juiz alerta que transporte de eleitor será fiscalizado

21/09/2010 08:06

O juiz-auxiliar da presidência do TRE, Rodrigo Roberto Curvo, alertou ontem quanto ao transporte de eleitores que, dependendo da situação, pode caracterizar crime eleitoral. A lei ressalta que o transporte gratuito e o fornecimento de alimentação restringem-se aos eleitores da zona rural e serão viabilizados pela Justiça Eleitoral. É expressamente proibido aos candidatos, partidos ou a qualquer pessoa a viabilização desses benefícios aos eleitores da zona urbana. “Os veículos que farão o transporte já estão reservados e devidamente identificados. As polícias irão fiscalizar a condução desses eleitores”, salientou o juiz.

Ele lembrou que o TRE irá compartilhar com as forças policiais a listagem dos cabos eleitorais encaminhadas à Justiça pelos candidatos. Os candidatos têm até esta quarta-feira para enviar a lista ao TRE, sob pena de responder pelo crime de desobediência.

Dos 344 candidatos nesta eleição, nem metade encaminhou resposta ao Tribunal. O governador Silval Barbosa (PMDB) apresentou uma relação de 6.779 contratações; Mauro Mendes (PSB), 3.247; e Wilson Santos (PSDB), 591.

A medida, segundo Rodrigo Roberto Curvo, será útil no dia da eleição, por exemplo, para detectar possível boca-de-urna, feita de forma dissimulada. A legislação permite ao eleitor manifestação isolada e silenciosa em favor de seu candidato, como, por exemplo, o uso de algum adesivo em sua roupa. Entretanto, se a manifestação for realizada por cabos eleitorais, e em escala maior, tanto o cabo eleitoral quanto o candidato pode vir a responder a processo na Justiça Eleitoral. (JC)