Viúva pede indenização de R$ 1 milhão e pensão mensal

02/10/2010 18:55

A dona de casa Ivanete Lima Ferreira Costa, viúva de Osvaldo Gonçalves da Costa, morto no dia 21 de dezembro passado, acionou a Justiça com um pedido de pensão mensal no valor de 2,5 salários mínimos (R$ 1.275,00 atuais). A ação, contra a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., de propriedade do candidato ao governo Mauro Mendes (PSB), a J.E. da Paixão EPP e a Brasil Telecom, tramita na 9º Vara do Trabalho de Cuiabá.

Osvaldo Gonçalves da Costa morreu no Piauí, em decorrência de um choque elétrico enquanto montava uma torre de telefonia. A Brasil Telecom contratou a Bimetal por R$ 19 milhões para realizar esse serviço e outros que, por sua vez, foram “terceirizados” à J.E da Paixão EPP.

Segundo os advogados da viúva, a Bimetal “mascarou” o vínculo empregatício com o funcionário, que só teria sido contratado pela empresa J.E. da Paixão EPP após o seu falecimento, o que configuraria em uma “odiosa fraude”. (leia reportagem completa: http://bit.ly/dxb5wu).

Além do pedido de pensão mensal, os advogados Hélio Nishiama e Rodrigo Silveira pedem à Justiça que as empresas paguem indenização de R$ 1 milhão, por danos morais, à viúva e aos três filhos de Osvaldo Costa.

Registro profissional na Bimetal

Os advogados também pedem à Justiça que a Carteira de Trabalho do falecido seja retificada, “para que conste como empregadora a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda.”.

Outro pedido é que as empresas reclamadas sejam condenadas ao pagamento solidário de indenização relativa aos danos materiais advindos da somatória de salários mensais, 13º salário, férias, com todos os adicionais, a partir da data da morte do empregado até a liquidação da sentença, com juros e correção monetária.

O advogado Hélio Nishiama explicou os motivos dos pedidos à Justiça, ressaltando que a reparação, em si, é impossível. “A pensão mensal visa a garantir a reposição dos salários que a família deixou de ganhar pela morte do senhor Osvaldo, que era o provedor dessas pessoas”,afirmou.

“Já o dano moral não tem o condão de compensar o sofrimento, mas sim o de dar certo conforto à família e, principalmente, punir as empresas. Pois, a partir do momento em que pune, a Justiça dá o caráter educativo, para que as empresas não cometam o mesmo erro com outros cidadãos. Mas a reparação e o alívio totais, em si, são obviamente impossíveis”, disse Nishiama.

Ao final da ação, os advogados ainda enexaram uma relação de 18 documentos que respaldariam seus pedidos.