Criada linha de R$ 500 milhões para empresas exportadoras

04/10/2010 08:37

Parte dos recursos adicionais será empregada em uma nova linha de financiamento do programa, que destinará R$ 500 milhões para empresas de pequeno e médio porte exportadoras de bens de capital e bens de consumo. A nova linha só beneficiará as empresas com renda anual bruta de até R$ 90 milhões. Segundo o CMN, as taxas de juros serão de 5,5% ao ano para bens de capital e de 8% ao ano para bens de consumo.

Limites – O conselho ampliou ainda os limites de recursos para as diversas categorias de financiamentos do PSI. A linha para produção de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção), que responde pela maior parte do PSI, teve o orçamento reajustado para R$ 67 bilhões, com juros anuais de 5,5%. Os financiamentos pré-embarque de bens de capital contarão com R$ 15,9 bilhões, com a mesma taxa.

Pré-embarques – A linha de pré-embarque de bens de consumo teve os recursos reajustados para R$ 7 bilhões, com juros de 8% ao ano. Os financiamentos para fabricação de ônibus e caminhões passaram de R$ 28 bilhões para R$ 31,5 bilhões, com juros de 8% ao ano. O orçamento da linha Pró-Caminhoneiro, que financia a aquisição desses veículos, subiu de R$ 8,6 bilhões para R$ 10,1 bilhões, com taxa de 4,5% ao ano.

Inovação tecnológica – O CMN destinou ainda R$ 1 bilhão para inovação tecnológica (com juros de 3,5% ao ano) e R$ 1 bilhão para capital inovador (juros de 4,5% ao ano). O crédito restante fica repartido com R$ 1 bilhão para inovação tecnológica (com taxa de 3,5% a.a.), R$ 1 bilhão para capital inovador (taxa de 4,5% a.a.) e R$ 500 milhões para a linha criada hoje para as empresas de menor porte.

Orçamento – Há cerca de 20 dias, medida provisória ampliou de R$ 124 bilhões para R$ 134 bilhões o orçamento do PSI, que oferece crédito para investimentos do setor produtivo com juros subsidiados.

Prazo – O CMN também aprovou a prorrogação da contratação dos financiamentos. O prazo acabaria em 31 de dezembro e havia sido estendido pela medida provisória até 31 de março de 2011, mas o conselho precisava referendar a decisão.

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