Prefeito Murilo Domingos tem pedido de revisão negado

25/10/2010 09:00

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, responsável pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido de revisão (embargo de declaração) de sua decisão referente ao caso João Só (processo nº 465/2006). A tentativa foi proposta pelos condenados no processo, prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), seu irmão Antônio (Toninho) Domingos e a contadora Sirlene Fagundes de Freitas.

O crime, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), ficou configurado quando o prefeito Murilo utilizou empresa de fachada “João Só” para beneficiar a empresa Casa Domingos, que é de propriedade da família do político. O grupo é acusado de fraudar processo licitatório visando vantagens e de apropriação indébita de dinheiro público, no valor de R$ 72.159,25. A manobra ocorreu em 2005.

Na condenação, Murilo perdeu a função pública e teve os direitos políticos suspensos (aguardando transitado em julgado, para cumprimento das determinações). O juiz determinou ao grupo a perda dos valores acrescidos ilicitamente e devolução aos cofres públicos; multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de ser contratado pelo poder público e receber incentivos fiscais por dez anos.

Os condenados alegaram que a decisão judicial a existência de omissão, contradição e obscuridade, ao apontarem falta de detalhar a conduta e a participação de cada um dos acusados; que contraditoriamente os mesmos foram condenados nas mesmas penalidades; e que não fora apreciada a preliminar de cerceamento de defesa. Ação que foi julgada improcedente.

O grupo pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

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