Decisão do STF sobre “ficha limpa” complica caso de Henry

28/10/2010 15:53

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que na quarta (27) manteve o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da Lei Complementar 135, conhecida como ficha limpa. A Corte julgou o recurso sobre a impugnação do registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB), que em 2001 renunciou ao seu mandato de senador para evitar um processo de cassação. Apesar de não ter ligação com casos que envolvem políticos mato-grossenses, que não se enquadram nos casos de renúncia para evitar cassação de mandatos, o fato já é um sinal de que a situação pode se complicar.

   Como a decisão foi sobre um caso concreto que trata da questão da renúncia, todos aqueles que fizeram o mesmo devem ter destino parecido ao de Barbalho, que recebeu cerca de 1,8 milhões de votos nesta eleição, mas não poderá desfrutar de um novo mandato no Congresso. Apesar de garantir a validade da lei da ficha limpa já neste ano, uma vez que a grande discussão sobre a norma trazia dúvidas se ela poderia ser aplicada no mesmo ano em que foi sancionada, outros casos polêmicos deverão ser analisados um a um.

   No Estado, um deles é o do deputado federal Pedro Henry (PP), que mesmo com o registro impugnado para disputar a reeleição, conquistou mais de 81 mil votos e recorre no TSE para poder validá-los. Seus votos não chegaram a ser contabilizados na apuração e permanecem “congelados” até a decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso. O parlamentar foi condenado pelo TRE à inelegibilidade em 20 de julho deste ano, dez dias antes de efetuar seu pedido de registro de candidatura, que foi negado com base na lei da ficha limpa. Além desta condenação por abuso de poder econômico, Henry teve o mandato cassado em 2007 por suposta compra de votos, mas como recorreu à Justiça, permanece no cargo até o final de seu mandato.

   Na última sexta (22), o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou dois recursos extraordinários ao STF, em que os candidatos alegam que a lei não poderia ser aplicada nestas eleições tendo em vista o princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que garante que uma lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.

   Além de Henry, também disputaram as eleições estaduais com registro indeferido os então candidatos a deputado federal Willian Dias (PSDB), que não alcançou votação para emplacar um mandato, e à Assembleia, deputado estadual Gilmar Fabris (DEM), cujo resultado nas urnas poderia lhe garantir a primeira suplência em sua coligação.

   Quem também tem uma situação delicada é o deputado estadual eleito José Riva (PP). Ele foi o candidato mais votado de Mato Grosso, ultrapassando a marca de 93,4 mil votos, e não teve nenhum problema para disputar as eleições, já que seu registro foi deferido pelo TRE. No entanto, durante o processo eleitoral, teve seu mandato cassado sob a acusação de abuso de poder econômico e poderá abrir uma discussão sobre a ultratividade da norma, uma vez que o Ministério Público entende que a condenação posterior poderia enquadrá-lo como “ficha suja”.

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