Ação de Mauro no TRE implica Silval, Daltro e Maggi

10/11/2010 14:33

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Lídio Modesto Filho, deve receber, em audiência hoje, às 14 horas, os depoimentos do governador reeleito Silval Barbosa ((PMDB), do vice, Chico Daltro (PP), e do ex-governador e senador eleito Blairo Maggi.

Os três políticos são acusados pela coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você” – do ex-candidato a governador pelo PSB, Mauro Mendes -, em representação eleitoral, de propaganda irregular veiculada por meio de material impresso, supostamente confeccionado com recursos públicos. No depoimento, Silval, Maggi e Dantro devem ser representados pelos seus respectivos advogados.

De acordo com a coligação que protocolou a representação, o Governo do Estado elaborou uma revista com título de “Documento Especial 2003-2010”, trazendo publicidade institucional, com suposto conteúdo eleitoral que ressaltava as qualidades pessoais dos governadores que aturam no período informado. A coligação afirma, também, que o material estaria sendo distribuído para empresas e órgãos públicos.

Em sua defesa, o governador Silval Barbosa disse que a revista faz referência tão-somente ao ex-governador Blairo Maggi, cuja gestão foi encerrada em abril de 2010. Nesse caso, ele defendeu a tese de que o material institucional foi elaborado antes da data vedada pela legislação eleitoral.

A defesa do governador alegou, ainda, que a tiragem da revista não foi expressiva, limitando-se à distribuição aos órgãos públicos estaduais.
Já a defesa apresentada pelo então candidato ao Senado, Blairo Maggi, alegou que a revista foi confeccionada após sua saída do Governo, e que não tinha prévio conhecimento da veiculação do material.

Para reforçar suas teses, as defesas dos candidatos acionados na Justiça Eleitoral arrolaram como testemunhas Onofre Ribeiro, atual secretário de Comunicação Social; Elpidio Spiezzi Junior, secretário-adjunto de Comunicação; e o empresário e jornalista João Pedro Marques.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido de se obter a data exata de elaboração da revista e antecipou seu parecer pelo indeferimento, caso seja comprovado que as revistas foram confeccionadas antes de julho de 2010, quando ainda era permitida a divulgação de publicidade institucional.

Tags:
Política