TCE-MT suspende contratos da Agecopa com empreiteiras

12/11/2010 17:30

O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu liminarmente dois contratos assinados este ano pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa) com a empresa Encomind e determinou preventivamente a não celebração de contrato com o consórcio Engeponte. A medida foi tomada por constatar sobrepreço, deficiências de projeto básico, falhas em procedimentos licitatórios, planilhas orçamentárias contrárias às exigências dos editais, divergências entre o que foi contratado e o que vem sendo executado, entre outras irregularidades. A suspensão refere-se às obras de pavimentação das avenidas Mário Palma e Estrada do Ribeirão, complemento da Rua dos Eucaliptos e construção de ponte de concreto sobre o Rio Coxipó, todas em Cuiabá. São obras denominadas de desvio, para suportar o trânsito na cidade quando começarem as obras em vias importantes como a Avenida Miguel Sutil, antiga Perimetral. A suspensão dos contratos foi determinada pelo relator das contas anuais da Agecopa, conselheiro Antonio Joaquim, por meio de julgamento singular em sede de medida cautelar. O conselheiro responde pelas contas anuais da Agecopa até a extinção da agência, prevista para 2015. O conselheiro Antonio Joaquim acatou relatório feito pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, que realiza auditoria concomitante e integral sobre todas as ações da Agecopa (o TCE vem mantendo na sede da agência dois auditores engenheiros e, rotineiramente, técnicos da 1ª Secretaria de Controle Externo – 1ª Secex). Irregularidades Na primeira decisão, referente à Concorrência Pública 04/2010, para as obras de pavimentação do complemento da Rua Eucaliptos e construção de ponte sobre o Rio Coxipó, no bairro Jardim das Palmeiras, havia risco de se chancelar “grave e irremediável prejuízo ao erário público na ordem de R$ 1.316.393,77”, por irregularidades como projeto básico ineficaz, planilha orçamentária (BDI) contrária à exigência do edital, ausência de projeto de desapropriação de áreas privadas que se encontram no trajeto da obra, ausência de projeto de licenciamento ambiental, além de sobrepreço. Neste caso, ocorreu suspensão do contrato 21/2010 assinado com a a empresa Ecomind, vencedora do Lote 1, e determinação para a agência não assinar contrato com a vencedora do Lote 2, o Consórcio Engeponte. Na segunda decisão, referente à licitação 06/2010, para execução das obras de pavimentação da Avenida Mário Palma e Estrada do Ribeirão, no bairro Ribeirão do Lipa, ambas em pista simples totalizando 2.717,00 metros de extensão, o conselheiro Antonio Joaquim também apontou irregularidades como projeto básico ineficaz, divergências entre dados do edital e extrato publicado, planilha orçamentária contrária à exigência do edital, divergência entre o que foi contratado e o que vem sendo executado, falhas no edital de licitação e sobrepreço. Neste caso, o TCE determinou a notificação da empresa Encomind para que suspenda a execução dos serviços que não tenham previsão contratual, além de ajustes no projeto executivo e correções no contrato. O diretor-presidente da Agecopa, Yenes Magalhães, foi notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

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