Prefeito Municipal de Várzea Grande é condenado a devolver R$ 3,5 milhões

30/11/2010 16:02

O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo, exercício de 2009, e julgou irregulares as contas anuais de gestão, mesmo exercício, da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, sob a responsabilidade do prefeito Murilo Domingos e do vice-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves.

O TCE também determinou a devolução de recursos ao erário público no montante de R$ 3,5 milhões por diversas despesas ilegítimas. O prefeito Murilo Domingos foi condenado a participar da devolução em todos os casos, que alcançam autoridades como o vice-prefeito Sebastião Gonçalves, o contador e tesoureiro José Augusto de Moraes, o secretário de Administração Faustino Antônio da Silva Neto e o contador Milton Pereira.

O relator das contas anuais foi o conselheiro Waldir Teis, que votou os dois processos em consonância com as manifestações do Ministério Público de Contas.

No caso das contas anuais governo (que trata das obrigações constitucionais, legais e orçamentárias, como os investimentos mínimos em educação e saúde, a obediência aos limites máximos no tocante a despesas com pessoal e o cumprimento dos preceitos aprovados na lei orçamentária), que são votadas em definitivo pela Câmara dos Vereadores, o relator do processo apontou irregularidades gravíssimas como o não cumprimento de investimentos mínimos com o Fundeb, que é de 60%. A Prefeitura investiu apenas 57,87%.

No caso das contas de governo (execução financeira e observância dos aspectos de legalidade nos atos de gestão dos recursos públicos), que são julgadas em definitivo pelo Tribunal de Contas, com emissão de acórdão, o relator do processo destacou outras irregularidades gravíssimas, como formalização de dois contratos para o mesmo objeto (software de folha de pagamento e protocolo geral) caracterizando despesa ilegítima; pagamento de horas extras para servidores ocupantes de cargo em comissão; pagamento de horas extras sem controle ou critério; pagamento de salário a servidores falecidos; ausência de retenção do ISSQN e INSS e não prestação de contas de adiantamentos.

Os gestores e auxiliares mencionados foram ainda multados em R$ 9.900,00 pela globalidade das irregularidades apontadas.

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