Tribunal Pleno condena presidente da Câmara de Cáceres a devolver R$ 202 mil

01/12/2010 13:51

O vereador presidente da Câmara Municipal de Cáceres no exercício de 2009, Leomar Amarante Mota, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir aos cofres públicos o equivalente a R$ 202.511,43 ( 6.136,71 UPFs) por uma série de irregularidades apontadas nas contas anuais julgadas na sessão plenária desta terça-feira (30/11). Além disso, pela prática de tais irregularidades, Leomar terá que pagar multa no valor de R$ 58.080,00 (1.760 UPFs). Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências judiciais, conforme voto do conselheiro relator Waldir Teis.

As irregularidades encontradas afrontam à Constituição Federal e ferem princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. A Câmara Municipal é reincidente na irregularidade mais grave, que refere-se ao pagamento indevido a vereadores pela participação em sessões extraordinárias. Nos julgamentos das contas de 2007 e 2008, o TCE-MT já tinha determinado a restituição de valores que, somados a penalidade do julgamento das contas de 2009, ultrapassaram a cifra de R$ 700.000,00.

Em 2009, foram gastos R$ 186.200,00 com sessões extraordinárias (R$ 23.275,00 com cada um dos 10 vereadores). Em 2007, a Câmara gastou R$ 225 mil com sessões extraordinárias; em 2008, R$ 266 mil. A Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 50/2006) veda expressamente o pagamento de indenização para parlamentares participarem de sessões extraordinárias.

Em sua defesa, o gestor alegou que a Lei Orgânica cacerense permite o pagamento dessa indenização. “Será que Cáceres, aos olhos do gestor do Legislativo, é outro país”, espantou o relator, em voto, ao observar que “chega a ser medíocre esse entendimento”.

O relator destacou, por outro lado, a falta de zelo com o gasto público no tocante à fixação do valor de diárias para os vereadores municipais. Nos deslocamentos para viagens dentro do Estado, o valor é de R$ 590,00; para viagens fora de Mato Grosso, o valor da diária é de R$ 1.180,00.

O conselheiro Waldir Teis diz que o gestor da Câmara dos Vereadores exorbita seu poder discricionário com a fixação desses valores para diárias. Como comparativo, o relator citou as diárias pagas ao vice-governador do Estado, respectivamente, de R$ 240,00 e R$ 350,00.

Além de restituir os valores mencionados e pagar da multa arbitrada, o TCE determinou a realização de concurso público em prazo máximo de 180 dias, já que a Câmara Municipal tem apenas cinco servidores de carreira e 90% do seu quadro de pessoal é composto por ocupantes de cargos comissionados. Estes, por sua vez, não obedecem qualquer tipo de controle de presença.

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