Conselho proíbe cobrança de retorno de consulta médica

11/01/2011 11:05

O CFM (Conselho Federal de Medicina) proibiu os médicos de cobrarem pelo retorno da consulta médica, quando o paciente vai ao consultório para entregar exames complementares, por exemplo. Uma resolução do órgão publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União estabelece que é o médico quem deve estabelecer o intervalo entre as consultas – essa decisão não pode sofrer interferência do plano de saúde, que não pode obrigar os profissionais a esperar um certo tempo entre um encontro e outro com o paciente.
De acordo com a resolução, a consulta médica é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões sobre o problema, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição do tratamento. Caso o médico precise que o paciente volte para apresentar os exames, a consulta não deve ser cobrada.
Mas, segundo o CFM, caso haja alterações nos sinais ou nos sintomas que exijam que o médico faça um novo exame físico e uma nova entrevista sobre o problema, a consulta deve ser cobrada. O conselho diz que “no casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas, a critério do médico”.
Quando houver necessidade de que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro de prazo fixado pelo médico – a resolução determina que, neste caso, não deve haver cobrança de novos honorários.
A norma indica que hospitais e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e na relação com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) proibiu os médicos de cobrarem pelo retorno da consulta médica, quando o paciente vai ao consultório para entregar exames complementares, por exemplo. Uma resolução do órgão publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União estabelece que é o médico quem deve estabelecer o intervalo entre as consultas – essa decisão não pode sofrer interferência do plano de saúde, que não pode obrigar os profissionais a esperar um certo tempo entre um encontro e outro com o paciente.
De acordo com a resolução, a consulta médica é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões sobre o problema, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição do tratamento. Caso o médico precise que o paciente volte para apresentar os exames, a consulta não deve ser cobrada.
Mas, segundo o CFM, caso haja alterações nos sinais ou nos sintomas que exijam que o médico faça um novo exame físico e uma nova entrevista sobre o problema, a consulta deve ser cobrada. O conselho diz que “no casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas, a critério do médico”.
Quando houver necessidade de que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro de prazo fixado pelo médico – a resolução determina que, neste caso, não deve haver cobrança de novos honorários.
A norma indica que hospitais e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e na relação com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas.

Aloísio Tibiriçá Miranda, coordenador da Comissão de Saúde Suplementar do CFM, diz que “constitui infração ética interferir na autonomia do médico para especificar prazos de retorno”.

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