Optometristas são condenados por exercício ilegal da medicina em MT

10/02/2011 08:27

A Justiça de Mato Grosso suspendeu as atividades de três profissionais optometristas que atuavam nos municípios de Água boa, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde por exercício ilegal de medicina.  Segundo denúncia eles estariam exercendo habitualmente a profissão de médico oftalmologista em óticas sem autorização legal.

O optometrista é responsável por fabricar e vender lentes de grau mediante prescrição médica, mas não deve realizar exames, diagnosticar doenças oculares e receitar o uso de lentes.

Segundo o artigo 39 do Decreto nº 20.931/32 é vedado às casas de ótica “confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos”.

O artigo 38 também diz que é terminantemente proibido a optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para depósito público, onde serão vendidos judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saúde Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido.

Com base nesses artigos os juízes dos três casos decidiram que a atividade praticada pelos profissionais coloca a saúde pública em risco. O optometrista de Água Boa foi punido com 6 meses de detenção por praticar ilegalmente a medicina.

Em Várzea Grande, a decisão do juiz Federal da 2ª Vara do Estado, Jeferson Schneider, deferiu a liminar que determina a imediata busca e apreensão dos equipamentos utilizados, bem como a abstenção da prática de diagnóstico, exames e prescrição. 

E em Lucas do Rio Verde a 3ª Vara Cível determinou que a optometrista acusado deixe de oferecer e realizar exames, prescrever lentes e outras atividades que são de competência de oftalmologistas sob pena de R$ 1 mil por dia.

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