Produtores de leite têm até junho para se adaptar à Normativa 51

25/02/2011 08:43

Esses serão os resultados da rigorosa adoção dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Normativa 51, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que entra em vigor no dia 1o de julho deste ano.

Ao fazer esta observação, o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Marcos Antônio Zordan, assinalou que os produtores de leite têm apenas pouco mais de quatro meses para se adaptarem aos padrões estabelecidos na Instrução Normativa 51.

A partir de julho de 2011 o leite não será mais aceito se não passar por todos os processos exigidos pela lei. A medida foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 2002. De lá para cá, foi dado o prazo de oito anos para que os produtores adaptassem as instalações da propriedade e o modo de trabalho.

“O consumidor brasileiro não tolera mais fraude em um dos principais alimentos da sua dieta diária”, observa. Esse sentimento acentuou-se com o escândalo de 2007, quando a Polícia Federal descobriu criminosa adulteração do leite produzido em várias regiões brasileiras. Zordan alerta os criadores que ainda não mudaram a forma de produção de leite para que tomem todas as providências no tempo restante do prazo legal.

A ação das cooperativas e dos serviços de formação profissional (Senar, Sescoop e Sebrae), nos últimos anos, produziu resultados concretos na qualidade do leite. Prova disso é que, em 2001, a contagem média de células somáticas (CCS) era de 1 milhão e, hoje, é de 400 mil. 

A normativa classifica o leite em A, B e C e, dentro de cada padrão, estabelece regras específicas. Para ser classificado como tipo A é necessário que seja produzido, beneficiado e envasado na propriedade. Deve apresentar teste qualitativo negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e enumeração de coliformes menor que 0,3 por mililitro.

EVOLUÇÃO

O leite do tipo B pode ser armazenado pelo produtor por até 48 horas em temperatura igual ou inferior a 4ºC. Em seguida deve ser transportado para o local onde será pasteurizado, devendo apresentar teste negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e também enumeração de coliformes menor que 0,3 por mililitro.

A instrução normativa define como tipo C o leite somente coletado na propriedade. Deve ser transportado até o local onde será industrializado em até 10 horas após a coleta e também deve apresentar os testes após a pasteurização com os resultados do tipo A e B.

A Ocesc orienta que, independentemente do padrão do leite ou do tamanho da propriedade, as boas práticas de produção e os padrões de profilaxia, higiene e o manejo devem ser rigorosamente obedecidos. Isso inclui a saúde e o bem-estar dos animais, que devem contar com boas condições ambientais.Antes da ordenha é necessário lavar os tetos dos animais com papel toalha descartável e produto desinfetante. Após a coleta, a sala toda deve ser lavada de forma automática, com os equipamentos adequados.

Em Santa Catarina existem 51 cooperativas do ramo agropecuário que reúnem 63.000 cooperados (associados) e quase todos se dedicam à pecuária leiteira.