Posso deduzir no IR o valor pago pelas contas de telefone fixo?

18/03/2011 10:03

Não, por falta de previsão legal. As deduções possíveis são as seguintes:

Pelo formulário completo:

– R$ 1.808,28 por ano por dependente;

– R$ 2.830,84 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;

– todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem

comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);

– todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;

– contribuição previdenciária oficial;

– contribuição à previdência privada até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;

– despesas declaradas no livro-caixa;

– contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico em nome de empregado doméstico.

– contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual.

Pelo formulário simplificado:

– desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação, limitado ao valor de R$ 13.317,09.

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