Juiz condena Bradesco a pagar R$ 15 mil por cobrar taxas ilegais

25/03/2011 09:18

O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 15,5 mil por danos morais e materiais a Antônio Ribeiro do Nascimento Neto após debitar em sua conta taxas de retorno, de abertura de crédito e de carnê. A decisão é do juiz responsável pelo 5º Juizado Cível da Capital, Yale Sabo Mendes.

   Antônio acionou a Justiça após ter que pagar mais de R$ 2 mil somente de taxas cobradas pelo banco. A defesa do Bradesco afirmou, porém, que a cobrança é legal e que, além disso, o Juizado Especial não teria competência para julgar o caso. O magistrado rejeitou as alegações já que, como é de conhecimento da sociedade, ações que envolvam até 40 salários mínimos devem ser resolvidas em tais juizados.

   Para o magistrado, o que houve foi uma cobrança disfarçada dentro do contrato. “Ao consumidor cabe, única e exclusivamente, o pagamento do valor previsto no título de crédito, ou seja, o valor contratado a ser pago, e não taxas extras impostas pelo banco, que sequer faz parte do negócio, causando ao cliente danos de toda ordem, seja de natureza moral, além do direito a repetição do indébito, o que caracteriza dano material.

   Ainda segundo Yale, a ação do banco mostra que o serviço cobrado é uma espécie de condição para que o consumidor pague a sua conta. “É imposto sem solicitação ou autorização, tratando-se de taxa diversa da contratada quando da prestação do serviço ou fornecimento do produto”, afirmou na sentença.

   Yale entende ainda que por regra, “a responsabilidade pelas vendas e/ou serviços para clientes é da empresa/instituição que fornece diretamente ou disponibiliza os seus produtos”. Ele explica que para a caracterização do dano moral, por se tratar de algo imaterial, conquanto se encontra ínsito na própria ofensa, desnecessária a prova de prejuízo, pois possui natureza compensatória, “atenuando de maneira indireta as consequências da conduta praticada pela reclamada, afigurando-se inviável a exigência da prova do efetivo dano, pois isso decorre do próprio fato, de acordo com as regras de experiência comum”.

   Por fim, o magistrado bateu o martelo e condenou a empresa. “Julgo procedente o pedido inicial, e condeno o reclamado, Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar ao reclamante, Antônio Ribeiro do Nascimento Neto, o valor de R$ 10 mil, pelos danos morais, mais o valor de R$ 5,5 mil, pelos danos materiais, acrescidos de juros da citação e correção monetária”, concluiu na sentença.

fonte: Rd News

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