Suplentes: Quem fica com o mandato?

26/04/2011 12:15

Com base em três mandados de segurança, o plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir amanhã a controvérsia sobre se a convocação de suplentes, em virtude do afastamento temporário de deputados federais, deve obedecer à ordem indicada pela Justiça eleitoral – o primeiro suplente eleito pela coligação – ou a obtida pelos candidatos filiados ao partido do parlamentar licenciado. A julgar por liminares concedidas nesses e outros mandados ajuizados por candidatos que se sentem prejudicados, e por manifestações de ministros em outros julgamentos – no próprio STF e no Tribunal Superior Eleitoral – a Corte está dividida.

A ministra Cármen Lúcia é relatora dos mandados de segurança ajuizados por Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que pretendem as vagas abertas pelos deputados eleitos Alexandre Silveira de Oliveira (PPS) e Alexandre Cardoso (PSB), que assumiram secretarias nos novos governos de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Souto – que cumpriu seis mandatos seguidos, desde 1974 – foi o mais votado para a Câmara dos Deputados pelo PPS, mas ficou como primeiro suplente do seu partido, e não da coligação formada também pelo PSDB, DEM, PP e PR. Carlos Victor, por sua vez, ficou com a segunda suplência na lista da coligação de seu partido, o PSB, com o PMN.

Nos dois casos, Cármen Lúcia concedeu as liminares solicitadas para que a Mesa da Câmara lhes desse posse, e não aos primeiros suplentes das coligações. A ministra citou a decisão do plenário do STF de dezembro último, quando, por 5 votos a 3, reafirmou a jurisprudência no sentido de que a vaga de deputado federal deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido, e não da coligação. O voto condutor foi do ministro Gilmar Mendes (relator), segundo o qual “a coligação é uma  faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e  restrito ao processo eleitoral”.

fonte:JB

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