Projeto de Lei obriga planos de Saúde a divulgarem ressacirmento por serviços prestados no SUS

29/04/2011 10:51

O deputado Federal, Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou na última quarta-feira, 27, um Projeto de Lei (PL) que torna obrigatória a ampla divulgação de que os planos de Saúde são obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços cobertos pelo contrato, mas disponibilizados na rede pública. Segundo o projeto, as instituições que prestam serviços ao SUS deverão afixar aviso em locais de fácil visibilidade e as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a divulgar a informação em todas as suas peças de publicidade e em correspondências encaminhadas aos clientes.
De acordo com o autor, o PL é consequência do que determina o artigo 32, da Lei nº 9.656/98, conhecida como a “Lei dos Planos de Saúde”. Conforme o artigo em destaque, os serviços de atendimento previstos em contratos de planos de saúde, prestados a seus consumidores em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, devem ser ressacirdos e revertidos ao Fundo Nacional da Saúde.
O gerenciamento e a cobrança desse ressarcimento vêm sendo executados, conforme previsto na Lei, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, nos últimos anos, os valores arrecadados pela ANS vêm caindo exponencialmente, o que atesta uma certa deficiência na fiscalização e cobrança dos planos. Basta constatar que entre 2007 e 2009, tais valores sofreram uma redução de 80,9%, saindo de R$ 64,4 Milhões para R$ 12 Mi.
 “Uma auditoria do TCU [Tribunal de Contas da União] também mostrou que, em cinco anos, a ANS deixou de cobrar dos planos de saúde R$ 2,6 Bilhões. Ou seja, mais de R$ 500 Milhões por ano”, enfatiza o autor do PL, Rogério Carvalho.
Com a proposta de obrigar a ampla divulgação do ressarcimento  ao SUS dos serviços disponibilizados por planos de saúde em unidades da rede pública,  justifica o autor, espera-se que a Agência Nacional de Saúde (ANS) possa tomar iniciativas administrativas e operacionais para criar novos instrumentos de participação cidadã.
Além disso, espera-se também que tais instrumentos acelerem e desburocratizem os processos administrativos decorrentes desse ressarcimento, especialmente quando há impugnações e se torna útil outros meios comprobatórios.
“Todo e qualquer mecanismo facilitador para o financiamento da Saúde é oportuno e de manifesto interesse público, daí o porquê da obrigação de que as unidades de saúde do SUS coloquem avisos em local de ampla visibilidade, disponibilizando contato direto e gratuito com órgão de defesa do consumidor e, especialmente, a ANS”, justifica Rogério.
Outro aspecto importante do projeto concerne ao parágrafo único do Art.1, que estabelece que é taxativamente vedado a indagação ou a mera investigação se o usuário do SUS dispõe de plano de Saúde. “O agente que assim se comportar sofrerá a gravíssima sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa”, conclui o autor.

Fonte:Faxaju

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