Último dia para fazer a declaração do Imposto de Renda

29/04/2011 10:55

Com a proximidade do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes se apressam para enviar a declaração até as 23h59min59seg do dia 29 de abril, para não ter que pagar a multa mínima de R$ 165, 74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

O advogado tributário do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Jorge Lobão alerta que as pessoas que deixarem para enviar a declaração nas últimas horas podem ter problemas. “É importante declarar o IR o quanto antes, já que os contribuintes poderão encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao site da Receita Federal”, disse.

Preparação

Antes de começar a preencher a declaração é importante juntar todos os comprovantes de pagamentos à previdência privada e social, às instituições de ensino regular, de doações particulares e para fins de incentivos fiscais. “Os contribuintes também podem deixar separados os recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, dentre outros profissionais da área da saúde”, aconselha o tributarista.

Para fazer a declaração é necessário preencher um formulário eletrônico por meio de um programa disponível no site da Receita Federal na Internet. “Quem já entregou o documento pode consultar se está ou não na malha fina.

Para isso, basta criar um código de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita”, afirma Lobão, ressaltando ainda que “no máximo dois ou três dias após a entrega, o contribuinte já pode saber se há alguma pendência na declaração”.

Quem deve preencher

Deve preencher a declaração do IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado.

A obrigação com o Fisco também se aplica para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; e para quem teve, em 2010, renda bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural, ou que pretenda compensar prejuízos anteriores.

fonte:Economia SC

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