24/05/2011 09:25
O governo acaba de dar um passo importante para incentivar a produção de tablets no Brasil e tornar o produto mais acessível à população.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 534, que inclui na chamada “Lei do Bem” os computadores portáteis (tipo prancheta).
Os conhecidos tablets passam a pertencer à mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks, definidos na MP como “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC)”.
A medida permite a isenção de impostos sobre o produto, como PIS/COFINS. Com isso, o preço dos tablets deverá ficar mais baixo na comparação com o similar importado.
A regulamentação faz parte de um acordo entre o governo federal e a iniciativa privada para alavancar a produção dos equipamentos no Brasil.
Fabricantes de tablets no Brasil
Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia, 12 empresas já manifestaram interesse em produzir tablets no Brasil:
AIOX
Compalead
Envision
Foxconn
Itautec
LG
Motorola
MXT
Positivo
Samnia
Samsung
Semp Toshiba
Nacionalização
Agora deverão ser definidas as regras para a fabricação, por meio do enquadramento dos tablets no Processo Produtivo Básico (PPB). O PPB vai definir os percentuais de componentes com produção local para que as empresas possam se beneficiar de incentivos fiscais.
Pelo menos 20% dos insumos usados na fabricação do tablets em território nacional deverão ter origem brasileira. Para isso, as empresas terão prazo para se enquadrarem à exigência.
A ideia é que seja proposta uma redução gradativa de importação e sua substituição por componentes nacionais. A cada ano, vão aumentando os percentuais de componentes produzidos no país.
Por exemplo, as placas de circuito impresso da placa-mãe deverão ter um índice de nacionalização de 80% em 2012 e de 95% em 2013.
40% mais baratos
A expectativa é que os tablets produzidos no Brasil tenham uma redução de preço de pelo menos 40% no preço final ao consumidor.
Outras reduções serão possíveis se os Estados apresentarem isenção ou redução de ICMS, que chega a 12%.
Uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior será publicada nos próximos dias com a definição dos detalhes para que as empresas possam obter a isenção.
Fonte:Inovação