26/07/2011 09:43
A sociedade brasileira tem se notabilizado por uma maior abertura no que concerne ao reconhecimento dos direitos dos homossexuais. É indiscutível que houve um aumento de casais homossexuais nos últimos vinte anos. E, por conseguinte, é natural que esses casais conclamem uma proteção jurídica de seus interesses.
Com isso algumas soluções foram criadas, pois nossos Códigos ainda não possuem qualquer tipo de previsão legal sobre a matéria. As inserções foram feitas através de Leis de adequações a uma realidade que o legislador não pode mais ignorar.
Até a Corte maior do País, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu a união estável homossexual. Portanto, a realidade está aí. Antes disso, a Receita Federal do Brasil já admitia o abatimento de plano de saúde de parceiro na declaração de imposto de renda de pessoa física, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, no âmbito civil, passou a ser possível, apenas para citar alguns avanços.
No entanto, na seara penal, a resistência é clara e notória. O legislador não disciplinou nenhum tipo de proteção aos homossexuais, talvez, por entender que os crimes possíveis como agressão, homicídio, lesão corporal, dentre outros já existem no diploma penal, logo, a questão do gênero possa ser incorporada ao tipo penal por extensão.
O caso é que, de fato, os crimes possíveis contra os homossexuais estão previstos no Código Penal, contudo, não protegem a esse gênero na velocidade ou na eficiência devida.
São cada vez mais frequentes os casos de violência contra homossexuais. E a prevenção penal? Segue inócua. Pessoas inocentes sendo agredidas por questões atinentes ao preconceito.
O legislador brasileiro se mostra tão sensível quanto as necessidades sociais, então, já é chegada a hora de criar um tipo protetivo específico para proteger os homossexuais, ou acrescer uma possibilidade de aumento de pena quanto ao gênero.
Não podemos mais assistir aos impassíveis pais sendo agredidos por serem confundidos com homossexuais e pessoas andando na rua sendo espancadas sem motivo algum. O Direito Penal pode e deve reforçar esse novo viés protetivo dos novos direitos que vêm sendo criados para os homossexuais.
Por:Antonio Gonçalves é Advogado criminalista, pós-graduado em Direito Tributário (FGV) e Direito Penal Empresarial (FGV).