Confirmada a inconstitucionalidade do Funrural

09/08/2011 12:13

Com a decisão, o empregador rural pessoa física não precisa mais recolher a contribuição sobre a comercialização da produção (receita bruta).

A decisão do STF antecipa o final das milhares de ações propostas em todo o país – as quais buscam, igualmente, o reconhecimento da inconstitucionalidade do Funrural e a devolução dos valores recolhidos a este titulo – declarando, portanto, a vitória dos produtores rurais sobre a União.

O caso do julgamento foi do produtor rural Adolfo Marzari Jr., que recorreu da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS). Reconheceu-se em setembro de 2009 a repercussão geral do caso, dada a sua relevância para a sociedade brasileira. Em consequência disso, foi pronunciada a suspensão de todos os recursos que versavam sobre o mesmo assunto até decisão final do Supremo.

Decidiu a Suprema Corte, seguindo voto do Min. Lewandowski, dar provimento ao Recurso Extraordinário nº. 596.177, pela inconstitucionalidade da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção rural do empregador pessoa física. O fundamento central da decisão reconheceu o vício formal da lei que instituiu o tributo, porque o legislador utilizou-se de lei incompetente para modificar a regra de incidência do Funrural.

Entretanto, o desfecho da questão não é automático, pois sua aplicação depende do acatamento dos tribunais inferiores para confirmarem a posição do STF. Só assim os contribuintes estarão desobrigados de proceder ao recolhimento do Funrural. Por todo o Brasil, muitas ações propostas estão suspensas aguardando uma decisão definitiva do STF. Com a publicação no diário oficial da decisão desta semana, provavelmente, esses processos serão julgados nos mesmos moldes e essas decisões, em regra geral, serão irrecorríveis.

Fonte:Portaldoagronegócio

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