Mudanças devem gerar problemas

21/08/2011 10:00

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), modificou parte das regras que regem os planos de saúde. Desde o início deste mês, passaram a vigorar duas Resoluções Normativas, a nº 252 e a nº 254. A primeira discorre sobre a inclusão de 69 novos procedimentos médicos que devem ter cobertura pelos planos. Já a nº 254, delibera sobre a adaptação e migração de contratos individuais, familiares e coletivos. A partir de janeiro, as novas diretrizes deverão ser seguidas pelas operadoras. “O tempo, porém, será curto para tantas mudanças. Problemas poderão surgir”. A análise é feita pelo diretor administrativo do Hospital do Coração, Nelson Solano do Vale.

A mudança no rol de serviços, com o aporte de mais de 60 novos itens, se tornou motivo de preocupação para os administradores das cooperativas médicas, hospitais conveniados e associações de classe. Para eles, o aumento nas despesas advindas com os novos serviços poderão gerar dificuldades financeiras aos conglomerados empresariais. “Sem dúvidas, os novos procedimentos terão impactos nos custos das operadoras. O que não é possível é prestarmos um atendimento pela metade, como ainda ocorre em algumas circunstâncias”, afirma Nelson Solano.

Ele explica que as operadoras contribuem para que determinados procedimentos não sejam realizados da forma como deveriam. “Os planos de saúde nem sempre liberam a realização de determinados exames, aplicação de medicação, procedimentos de alto custo e consultas extras”. Esta é uma das implicações que poderão se evidenciar ainda mais, caso as operadoras não estejam devidamente organizadas para garantir a prestação dos serviços. Atualmente, há pacientes credenciados a planos que recorrem ao judiciário para não terem o tratamento interrompido.

No Hospital Universitário Onofre Lopes, no Setor de Oftalmologia, por exemplo, os médicos relatam  que inúmeros pacientes que dispõem de planos de saúde procuram assistência via Sistema Único de Saúde (SUS) devido ao plano não cobrir a medicação receitada, além de ser uma substância de valor elevado na rede privada.

O oftalmologista Paulo Souza relata que, mesmo conveniados às operadoras, alguns pacientes com diabetes recorrem à Justiça para receberam uma injeção intra-vítreo gratuitamente. “Elas entram na Justiça  ganham o direito de receber a medicação e recorrem ao Hospital para que seja aplicada”.

Geralmente, uma ampola da injeção ministrada em pacientes com diabetes mellitus é suficiente para atender até 40 pessoas. No entanto, somente metade recebe a substância no HUOL. O técnico de enfermagem Evaldo Rodrigues da Silva foi um dos que recebeu a injeção na quinta-feira passada. Ele foi “contemplado” por um amigo que conseguiu o medicamento através de decisão judicial. Na rede privada, a medicação custa até R$ 2 mil.

Para Nelson Solano, este é um exemplo comum. “Este é um procedimento comum nas operadoras que repercute no tratamento dos pacientes”. Além disso, o valor das consultas e procedimentos repassados aos médicos é considerada baixa pela classe, o que gera recorrentes descredenciamentos.

Além dos custos, existe um outro problema que é enfrentado pelos usuários de planos de saúde há alguns anos. A elevação do número de conveniados é inversamente proporcional à ampliação do credenciamento de novos médicos. Uma das medidas da ANS recai sobre a diminuição do tempo entre as consultas. “No momento, não há uma rede tão abrangente que possa atender à questão da delimitação do tempo da consulta e de, até mesmo, alguns exames mais complexos”, avalia Nelson Solano.

“Complicadores poderão surgir”

De acordo com o advogado André Nóbrega, o consumidor que procurar o plano e não tiver o direito ao procedimento atendido, poderá recorrer à Justiça. “O consumidor que se sentir lesado em seu direito, além de denunciar a operadora  nos órgãos competentes, podendo ser condenada em multa de até R$ 80 mil, poderá se valer dos órgãos de proteção ao consumidor bem como do Judiciário, onde deverá ajuizar a competente ação de obrigação de fazer e, se for o caso da existência de um dano, a ação de reparação deste”, ressalta.

Apesar da importância da medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), certos complicadores, no que diz respeito ao relacionamento entre consumidor e as operadoras de planos de saúde poderão surgir. “Numa situação em que as operadoras cada vez mais não remuneram bem os profissionais da área médica, determinar mudanças para o aceleramento das consultas e a ampliação das consultas/atendimentos em determinados setores médicos não parece coerente”.

Para ele, tal medida certamente trará reajustes aos planos de saúde, como única forma de fazer com que as operadoras possam se sustentar. “É bem verdade que alguma medida deveria ter sido tomada, como, por exemplo, nos casos flagrantes em que as operadoras limitam ou dificultam a autorização de exames e cirurgias”. Muitos usuários dos sistema de saúde suplementar precisavam recorrer à esfera judicial para ter o direito à determinados procedimentos garantido sem ter que pagar um valor extra.

Além disso, deveria ter ocorrido, uma análise conjuntural do setor, para que as empresas não repassem o aumento dos custos diretamente aos clientes. “Antes de qualquer medida estabelecida pela ANS, dever-se-ia observar a estrutura e operacionalização existentes nesse setor, de forma a não trazer mais entraves e onerar ainda mais o consumidor, que, como parte mais fraca na relação, sai sempre pagando a parte mais cara”, defende André Nóbrega.

O diretor do Procon Estadual, Araken Farias, afirma que o índice de reclamações contra planos de saúde só perde para as empresas de telefonia e aparelhos de celular. “Os planos de saúde, depois da telefonia celular, são campeões de reclamações junto ao órgão. Nós fiscalizamos as operadoras e intermediamos as negociações com os clientes”. O diretor ressalta que o Procon está agindo de forma mais enérgica para que as operadoras cumpram com as decisões judiciais, impedindo que o cliente seja lesado.

Operadoras preferem não detalhar consequências

Através de comunicado enviado pela assessoria de imprensa, o Sistema Hapvida Saúde, diz que “confia nas determinações da ANS e recebe com tranquilidade a resolução normativa que amplia a portabilidade e carência dos planos de saúde”. Já a diretoria da Unimed Natal, preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Entretanto, o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, afirmou em entrevista ao Portal G1, que a nova regra da ANS eleva os custos e penaliza as empresas. Em contrapartida, na mesma reportagem, o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, reiterou que a nova resolução não trará prejuízos às operadoras.

A maioria dos procedimentos inclusos no novo rol foi sugerida pelos próprios usuários dos planos de saúde, através de consulta pública da ANS. Um fato, porém, chamou atenção. A Agência recebeu um abaixo-assinado com cerca de duas mil assinaturas para a inclusão da cirurgia bariátrica (um tipo de redução de estômago) por videolaparoscopia. O pedido foi atendido.

Para a professora Dagmar Ribeiro, usuária de plano de saúde há mais de 20 anos, a resolução da ANS é positiva e valoriza o usuário. “É de suma importância que nos sintamos protegidos de alguma forma. Afinal de contas, são anos pagando por um plano de saúde que nem sempre nos atende da melhor forma. Espero que as medidas sejam cumpridas”.

Fonte:Triubnadonorte

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