OAB pede no STF fim de doações de empresas para campanhas

05/09/2011 20:56

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para banir da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações de empresas às campanhas políticas.

O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defendeu a necessidade de um “ponto final à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia”. Para ele, sem a influência do poder econômico na política, o País daria “um passo fundamental no combate à corrupção”.

A medida cautelar teria o objetivo de suspender, até o julgamento definitivo da ação, a autorização das doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e partidos políticos. A OAB ataca dispositivos da legislação eleitoral que considera violar os princípios da igualdade e da proporcionalidade. A proposta sugere um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra “uma lacuna jurídica” caso o STF acolha o pedido. Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação com a revisão no sistema vigente.

“O STF instaria o Parlamento a definir estes limites em patamares que não comprometessem em excesso a igualdade no processo eleitoral. Caso o Congresso Nacional não disciplinasse a questão no referido prazo, caberia ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fazê-lo provisoriamente, até o advento da nova legislação de regência da questão”, propõe o Conselho Federal da OAB.

Levantamento mostra doações ocultas a campanhas de ministros
Levantamento feito pelo Terra junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que, dos atuais ministros que compõem o primeiro escalão do governo Dilma Rousseff e que disputaram as eleições de 2010, alguns chegaram a receber mais de 80% de toda a receita gasta na corrida eleitoral por meio de doações ocultas.

Esse tipo de doação permite que pessoas físicas e jurídicas façam repasses a partidos políticos para que essas agremiações, por sua vez, encaminhem os recursos para os candidatos. Como a legislação não exige que todo o caminho das doações seja monitorado e declarado pelo partido, o eleitor fica impossibilitado de saber se determinada empreiteira ou empresário, por exemplo, fez ou não uma doação a um político específico buscando ganhos futuros. As doações ocultas não são consideradas ilegais, mas impedem a aplicação completa do princípio da transparência na prestação de contas dos políticos.

Os partidos políticos também têm de prestar contas das doações que recebem, mas como só o fazem no ano seguinte ao da eleição, os vencedores do pleito já estão diplomados e empossados e não é possível rastrear a conexão entre doadores e políticos.

Durante a corrida presidencial que a levou ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff chegou a defender o financiamento público em campanhas e condenar as doações ocultas. “Sou a favor de doações bastante explícitas e transparentes, pois o público tem que saber quem doou pra quem”, disse a então presidenciável.

Fonte:Terra

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