O que diz a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 no Brasil

19/09/2011 09:58

– Responsabilidade civil – A União só será responsável por aquilo que está previsto na Constituição (art. 37, ? 6º). No capítulo das responsabilidades por atos de terceiros, o Brasil não terá de indenizar automaticamente a Fifa em casos de “atos de guerra” e “terrorismo”. A Fifa será indenizada nos casos de “incidentes de segurança”, mas o Brasil mantém o chamado “direito de regresso”, isto é, de processar e cobrar a despesa dos verdadeiros responsáveis.

– Pirataria – A Fifa queria punição de “3 meses a 1 ano de prisão e multa” para quem importar, exportar, vender, oferecer, distribuir ou expuser para venda, ocultar ou mantiver em estoque produtos falsificados da Copa. A Lei Geral segue a legislação brasileira e manda punir o infrator com “1 a 3 meses de prisão e multa”.

– Idoso paga meia – A Lei Geral da Copa mantém para o Mundial, em todo o País, o direito de o idoso pagar meia entrada (“pelos menos 50% do ingresso”) em eventos esportivos, como manda o artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/Outubro 2003).

– Meia entrada – As leis estaduais de meia entrada para estudantes obrigarão a Fifa a negociar esse privilégio com os Estados que têm cidades-sede da Copa.

– Caução judicial – Funcionários e consultores estrangeiros da Fifa terão de seguir o Código Civil, que obriga os residentes no exterior a pagar caução em ações judiciais quando tiverem de deixar o país.

– Custos – Mesmo em situações emergenciais, a Fifa não pode impor de forma unilateral aumentos inexplicáveis e preços abusivos. Os orçamentos e os preços têm de ser negociados com a organização brasileira da Copa.

– Marketing de emboscada – Por não ser uma atividade criminalizada no País, a Lei Geral da Copa prevê uma regra para punir esses casos de “marketing de emboscada”: quando uma campanha chama a atenção da torcida para uma marca não associada à Copa ou para um produto que se faz por credenciado.

– Garantias gerais – A Lei geral da Copa trata destes temas:

. procedimento especial no INPI para proteção às marcas e símbolos relacionados aos Eventos;

. colaboração da União com Estados, DF e municípios para que haja exclusividade da FIFA em atividades comerciais e de promoção comercial nas áreas dos Eventos;

. titularidade da FIFA sobre os direitos referentes à imagens, sons e radiodifusão relacionados aos Eventos;

. criação de tipos penais para condutas referentes a práticas que atentem contra a proteção das marcas e símbolos relacionados aos Eventos, inclusive o marketing de emboscada;

. estabelecimento de sanções civis para outras práticas atentatórias à proteção de marcas e símbolos relacionados aos Eventos;

. procedimento simplificado para concessão de vistos de entrada para estrangeiros que trabalharão ou assistirão aos Eventos;

. procedimento simplificado para concessão de permissões de trabalho para estrangeiros que trabalharão nos Eventos;

. estabelecimento de regras para a responsabilidade civil da União para atos referentes aos Eventos;

. definição referente aos critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos para os eventos;

. regulação da forma como a AGU poderá atuar nos processos em que a FIFA for parte;

. definições sobre custas judiciais nos órgãos da Justiça mantidos pela União;

. oferta pela União de serviços de segurança, saúde, vigilância sanitária, alfândega e imigração durante os eventos.

Fonte: Estadão

Tags: