02/03/2012 09:27
Fruto da iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa, validada pelo Supremo Tribunal Federal para aplicação nas eleições municipais de outubro, sem dúvida vai ajudar na depuração dos costumes políticos no Brasil. Sua importância foi legitimada, antes da manifestação de nossa mais alta Corte, por 1,6 milhão de assinaturas de cidadãos cansados de políticos nocivos ao interesse público.
Cidadãos desejosos de dar um basta aos que se elegem e cumprem mandatos devendo contas às vezes pesadíssimas à Justiça, não raro abrigando-se nas prerrogativas parlamentares para tentar burlar a responsabilização judicial de seus atos dentro e fora do Parlamento.
Exatamente pela importância de que se reveste, a Lei da Ficha Limpa impõe ao Judiciário grande responsabilidade e prudência na sua aplicação. Se servir a disputas locais, terá o condão de arruinar carreiras ou avalizar candidaturas podres. Não se pode permitir jamais que sirva como instrumento de perseguições políticas a adversários, sob pena de frustração de seu objetivo moralizante.
Os políticos e gestores públicos agora sob o filtro da lei, inclusive os acusados de irregularidades, só chegam ao poder pelo voto direto do eleitorado, convencido pela força das máquinas partidárias, seduzido pelo poder econômico ou simplesmente desinteressado da vida pregressa de seus candidatos.
Aí reside o verdadeiro mérito da lei. Os partidos terão que preocupar-se mais com a idoneidade dos escolhidos à postulação de mandatos eletivos, e os eleitores deverão, por força da maior transparência, conhecer melhor aqueles que pleiteiam seu voto, tornando-se mais conscientes de suas escolhas. É o que se espera.
Por:Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro