Justiça atende pedido e afasta defensor público-geral de MT

19/05/2012 01:54

O desembargador José Silvério Gomes, deferiu em parte, em sede de antecipação de tutela, pedido do Ministério Público Estadual e afastou o defensor público André Luiz Prieto da função de defensor público-geral do Estado por 120 dias, ou até que se ultime a instrução dos processos em curso. Na mesma decisão o magistrado determinou o afastamento do chefe de gabinete do defensor público-geral, servidor Emanoel Rosa de Oliveira, pelo mesmo período. O recurso foi interposto contra decisão de primeira instância que indeferira os pedidos de indisponibilidade de bens e de afastamento dos réus de seus respectivos cargos.

Sustentou o órgão ministerial que os atos de improbidade administrativa praticado pelo defensor público importaram em grave dano ao patrimônio público e, consequentemente, a toda a coletividade. Aduziu que ainda que não se vislumbre o risco da decisão tardia, a indisponibilidade de bens seria medida que se impõe, pois tem a finalidade de assegurar que ao final do processo o provimento jurisdicional pleiteado não perca sua eficácia, o que permitiria a impunidade de todos os atos ímprobos. Defendeu, ainda, o afastamento dos agravados de seus cargos alegando que a medida teria a finalidade de evitar que o agente público, réu em ação por ato de improbidade administrativa, utilize-se do cargo para destruir provas ou impedir o acesso da justiça a elas, bem como cometa qualquer ato com o fim de dificultar a instrução do processo.

Em sua argumentação, o MPE destacou ainda que o agravado André Luiz Prieto teria sonegado informações públicas que foram solicitadas pela ONG Moral reiteradas vezes; que ele não teria atendido ao ofício encaminhado pelo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado quando este solicitou documentos de natureza fiscal-contábil e o plano de trabalho do ano de 2011; que também foram negadas informações à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e ao Sindicato dos Defensores Públicos do Estado; e que teria providenciado a exoneração de um servidor por ele não ter se aliado ao grupo, entre outros.

Conforme consta dos autos, os atos de improbidade administrativa imputados aos agravados consubstanciam-se no esquema formado por eles para fraudar o pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos para a Defensoria Pública do Estado. Segundo afirma o órgão ministerial, a fraude executada consistiu tanto no superfaturamento nas horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram feitos.

Segundo o relator do recurso, desembargador José Silvério Gomes, de fato, quando se compara as faturas constantes dos documentos emitidos pela empresa e quitadas por ordem do agravado, com a cotação fornecida por outras empresas do mesmo ramo constata-se grande diferença de valores.

O magistrado também levou em consideração a oitiva do ex-servidor da Defensoria, Walter de Arruda Fortes, que afirmou que em algumas ocasiões chegavam faturas de fretamento de aeronaves para pagamento, sem que ele tivesse tido conhecimento da viagem. O declarante afirmou ainda que o trâmite dos processos para esse tipo de despesa era diferente do trâmite dos demais processos de pagamentos comuns, sendo que o processo era todo montado dentro do gabinete do defensor. Disse ainda que com certeza algumas viagens não existiram, pois nas datas em que constavam nas faturas o defensor público-geral estava em Cuiabá e logo não poderia ter viajado.

“Conclui-se que há forte evidência de improbidade administrativa cometida pelos agravados, o que merece a devida apuração”, salientou o magistrado. Para ele, os fatos narrados demonstram, ao menos em princípio, indícios de que a permanência do servidor à frente de suas funções poderá dificultar a colheita de novas provas.

Quanto à indisponibilidade de bens, o magistrado entendeu que não se verifica, neste momento processual, a urgência exigida para que seja deferida tal medida excepcional. “De fato, da vasta documentação encartada, nada consta que os agravantes estejam desviando ou se desfazendo de seus bens”.

Fonte:Sónoticias

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