21/07/2013 21:49
O Conselho Federal de Medicina acionou a Justiça para suspender o programa Mais Médicos, lançado pelo governo neste mês para suprir a carência desses profissionais no interior e periferias das grandes cidades. A ação civil pública foi apresentada na noite da última sexta (19) e deve ser distribuída nesta segunda (22) a uma das varas da Justiça Federal.
Na petição, a entidade pede que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) só realizem o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao programa mediante a apresentação da revalidação do diploma expedido fora do país e do certificado de proficiência em língua portuguesa.
Esses requisitos, exigidos para qualquer médico que queira trabalhar livremente no Brasil, foi dispensado pelo governo para os candidatos inscritos no programa, que obriga os médicos a atender em áreas específicas.
Na ação, o CFM diz que não é contra a presença de médicos estrangeiros no país, mas a favor da demonstração de capacidade técnica para exercer a profissão. “O ingresso de médicos estrangeiros no território brasileiro para serem ‘jogados’ nos mais longínquos rincões ou mesmo nas periferias das regiões metropolitanas sem nenhum controle de sua capacidade técnica é uma atitude, no mínimo, temerária, para não dizer criminosa”, diz trecho da ação.
Em outro ponto, a ação argumenta que o programa cria duas categorias de médicos no país: numa, os profissionais poderiam atuar em todo o território nacional, e noutra, dos Mais Médicos, que ficariam restritos a determinado território.
“Estabelece-se, portanto, uma subcategoria de profissionais da medicina para atender a população carente e que reside no interior do Brasil, enquanto que os brasileiros residentes nas grandes capitais, e que possuem recursos financeiros, poderão ser atendidos por profissionais médicos que, em tese, pertencem a uma classe superior, pois podem exercer sua profissão livremente, em todo o território nacional e livre dos embaraços e pressões manejados pelos superiores hierárquicos do Projeto”, diz o texto da peça.
A ação inclui ainda pedido de decisão liminar (provisória), que pode ser concedida pelo juiz relator de forma mais rápida, antes de ser submetida a análise de mérito. O CFM diz ainda que outras ações devem ser protocoladas para contestar outros aspectos do programa.
Fonte: G1