Calote?! Que Calote?? Governo começa a quitar dívidas da gestão Silval.

11/06/2015 23:02

Começou a valer nesta quarta-feira (10) o prazo para que o governo do estado de Mato Grosso quite as dívidas referentes aos anos de 2013 e 2014 deixadas pela gestão anterior. As dívidas são restos a pagar devidos a credores que optarem por não aderir às duas modalidades de pagamento previstas no pacote Bom Pagador, o leilão reverso e a compensação de créditos. Publicado no Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira, o decreto 119 regulamentou a lei do programa Bom Pagador e estabeleceu que o governo precisa quitar todos os R$ 912 milhões de restos a pagar do exercício anterior até 2017.

Agora, conforme o cronograma descrito no decreto, o governo do estado tem até 30 dias para pagar os credores com dívidas de até R$ 50 mil. Já as dívidas com valores entre R$ 50 mil e R$ 150 mil deverão ser pagas em até 60 dias. Também há prazo mais extenso, de 240 dias, para as dívidas maiores que R$ 150 mil e inferiores a R$ 500 mil.

Já as que superam R$ 500 mil deverão ser pagas até 30 de junho de 2017. O valor total dos restos a pagar havia sido anunciado pelo governo do estado como R$ 700 milhões, mas foi corrigido e atualizado para R$ 912 milhões.

O decreto desta quarta-feira também anula um anterior, o de número 53 (do mês de abril), que estabelecia o parcelamento de dívidas do estado, medida que havia sido contestada por deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Desta forma, os credores que não se enquadrarem ou decidirem não optar por serem pagos via leilão reverso ou por compensação de créditos (previstos no pacote do Bom Pagador), receberão os valores integrais, conforme o cronograma publicado.

Leilão e compensação


Já os credores que aceitarem receber o pagamento com desconto podem aderir ao leilão reverso, modalidade segundo a qual o governo vai oferecer ao mercado valores que serão arrematados por aqueles credores que oferecerem o maior desconto ao estado.

Segundo prevê a lei, o procedimento será eletrônico e realizado pela Secretaria de estado de Fazenda (Sefaz) em sessões públicas.

“A lei [do Bom Pagador] trabalha com duas possibilidades de pagamento. A primeira autoriza o leilão reverso de dívidas, que é justamente a possibilidade em que o Poder Executivo faz uma oferta pública de recursos. Por exemplo, eu tenho R$ 20 milhões em caixa. Nós vamos segmentar esses R$ 20 milhões em dívidas pequenas e vamos fazer um leilão por segmento, com prioridade para os pequenos. E esse leilão é reverso porque ganha quem der o maior desconto, não quem oferecer o maior lance. E aí a pessoa é paga de maneira integral, sem parcelamento, em até 30 dias”, explicou o secretário estadual de Planejamento, Marco Aurélio Marrafon.

O segundo mecanismo de pagamento aprovado por meio da lei do pacote Bom Pagador é a compensação de créditos. Neste procedimento, o estado deverá conseguir abater valores dos seus restos a pagar por meio da compensação de créditos que ele tem a receber dos credores. Esta modalidade se aplica, por exemplo, a empresas que possuem dívidas tributárias com o estado mas que também possuem valores a receber do estado.

“A segunda possibilidade prevista na lei versa sobre a compensação de créditos com a dívida ativa do estado. Por exemplo, eu sou um empresário e tenho restos a pagar (para receber) de R$ 500 mil, mas eu também devo para o estado, de dívida ativa, R$ 500 mil. O que nós vamos fazer? Um encontro de contas, uma maneira de compensação”, esclareceu Marrafon.

Fonte.:SecomMT

Tags: