12/02/2016 14:44
No ano passado, o Procurador do Ministério Público Federal de Goiás entrou com uma representação contra a publicidade do governo na Copa do Mundo.
O mesmo Procurador entrou com medida exigindo que o Itamaraty investigasse informações de que a Venezuela estaria cooptando crianças brasileiras para trabalhos de propaganda política. O que motivou o Procurador foi um trabalho do governo da Venezuela na Vila Brasil, subúrbio de Caracas. Expôs o Ministério Público Federal a galhofa de jornais do mundo inteiro.
Agora outro Procurador de Goiás exigiu a suspensão imediata do comercial do governo sobre as Olimpíadas. A razão apresentada é que campanha se presta a desinformar os brasileiros sobre a “verdade” e estimular no “inconsciente coletivo” um sentimento favorável à Olimpíada e à presidente Dilma Rousseff.
A mesma tolice repetida no mesmo local, denotando que falta ao MPF o primeiro e mais importante fator de contenção de abusos: a rejeição da corporação a atos que deponham contra o órgão.
No Tribunal de Contas da União, um Procurador do Ministério Público de Contas resolveu questionar a Controladoria Geral da União e a Advocacia Geral da União pelo fato da Medida Provisória sobre acordos de leniência ter cometido o “flagrante descumprimento das disposições da Instrução Normativa 74/2015”.
Ou seja, confrontou a Presidente da República quando, no uso de suas atribuições constitucionais, editou uma Medida Provisória, porque, segundo ele, iria contra uma mera Instrução Normativa do TCU.
Qual o poder dessa pretensa autoridade jurídica? Ter acesso ao Jornal Nacional, da Globo.
Em Curitiba, a Polícia Federal solicita ao juiz Sérgio Moro o desmembramento de um inquérito sobre o tal sítio de Atibaia. E solicita expressamente que tudo seja mantido em sigilo para não prejudicar as investigações. No despacho, o juiz reitera a necessidade do sigilo. Alguns dias depois, o próprio juiz Moro publica a sentença sobre o inquérito, quebrando o sigilo. Diz que foi um ato involuntário. Mas, já que quebrou o sigilo, quebrado está e toca a dar publicidade a tudo.
Não se para nisso.
Advogados que ousam questionar as decisões da Lava Jato, do juiz, da Polícia Federal ou do Ministério Público, têm sido submetidos a verdadeiros assassinatos de reputação por órgãos de mídia que integram a organização policial-midiática da Lava Jato.
Independentemente de preferências político-partidária de quem quer que seja, o país está submetido a um processo de subversão de valores e de funções poucas vezes visto. Perdeu-se a noção da lei e dos ritos jurídicos. Invocando um fantasma bolivariano, sempre levantando por esse pessoal, na verdade Venezuela é aqui!
À medida em que o Procurador Geral da República Rodrigo Janot sancionou a parceria midiática da Lava Jato com a imprensa, abriu uma verdadeira Caixa de Pandora. Hoje em dia, qualquer jovem procurador, atrás de notoriedade, monta uma parceria com um jovem repórter, também atrás de notoriedade, e provoca um fato jurídico.
Devido ao fato de ser PGR pelo voto direto da categoria, o Procurador Geral não ousa definir limites para esse uso abusivo da imprensa.
A diferença entre um país moderno e uma república de bananas está na capacidade de, através das leis, impor regras de conduta. Quando as normas e leis passam a ser atropeladas, sem que os diversos poderes se interponham aos abusos, há algo de profundamente doente com a democracia.
Por Luiss Nassif em seu Blog Luis Nassif OnLine