TCE – Mão de Ferro com as Prefeituras

21/02/2016 14:59

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, agiu de forma implacável diante de alguns pontos políticos e administrativos das Prefeituras do Estado.  Acompanhe o resumo dos principais julgamentos do pleno sobre o assunto.

José Carlos Novelli – Conselheiro relator

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Prefeituras não podem designar um mesmo servidor para fiscalizar todos os contratos

Todo contrato firmado pela administração pública com empresas, seja para aquisições, prestação de serviços ou realização de obras, deve ser fiscalizado por um servidor designado para a função. A determinação é prevista na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8666/1993), porém muitos gestores ainda aplicam a lei de maneira errada, por exemplo, designando apenas um servidor como fiscal de todos os contratos de uma instituição.

É o que aconteceu na Prefeitura de Rio Branco, durante o exercício de 2014, quando o prefeito, Antônio Xavier de Araújo, designou o servidor Adelgicio Almeida Pinheiro, como fiscal de todos os contratos celebrados pela administração naquele ano.

De acordo com o conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, o papel do fiscal de contratos é fundamental para garantir a qualidade na entrego do que for contratado. “Em alguns casos, o fiscal precisa ter conhecimentos específicos em determinada área, por exemplo, quando se trata de contratos para serviços de tecnologia da informação. Mas não é sempre que o órgão público possui algum servidor com o perfil desejado e, nesses casos, pode ser contratada empresa que preste consultoria na área”, explicou Lima.

O tema voltou ao debate do Pleno do TCE de Mato Grosso, no dia 16 de fevereiro, por meio da análise de recurso interposto pelo Ministério Público de Contas que entendia a necessidade de rever a decisão que evolvia a Prefeitura de Rio Branco. O processo teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli, cujo voto foi lido pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima. Ao apreciar os apontamentos da equipe técnica e os novos documentos apresentados, o Pleno do TCE acompanhou o relatório da Secretaria de Controle Externo que entendeu pelo improvimento do recurso, uma vez que a decisão foi pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

Moisés Maciel – Conselheiro interino

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Concurso público x Experiência Profissional

A Prefeitura de Alto Taquari não poderá atribuir pontuação aos candidatos que participaram do concurso público realizado no dia 31 de janeiro, com base no item 12.2 do Edital de Convocação do concurso, que exige atestados de experiência profissional. A determinação foi feita através de medida cautelar (030/MM/2016) adotada pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, e publicada no Diário Oficial de Contas(DOC) no dia 21 de janeiro de 2016. A decisão singular foi homologada pelo Pleno do TCE no sessão plenária do dia 16 de fevereiro.

Moisés Maciel explicou aos demais conselheiros que a necessidade da medida se fez necessária já que o concurso seria no final do mês da janeiro. “Inexiste previsão legal que autorizativa a utilização do critério ‘experiência profissional’ como fator de julgamento, classificação e contratação dos concursados. A Constituição Federal adota os instrumentos das provas e títulos, como os únicos instrumentos validamente hábeis a serem utilizados na seleção de pessoal no setor público”, relatou.

Foi determinado ainda que a Prefeitura de Alto Taquari desse plena ciência a todos os participantes inscritos no Concurso Público 001/2015, acerca do inteiro teor da decisão cautelar, com base no princípio da transparência, mediante publicação de nota oficial no site da Prefeitura e no site da banca responsável pelo Concurso, bem como afixação nas portas das salas em que serão realizadas as provas.

 

Sérgio Ricardo – Conselheiro Relator

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Licitação de obras para a capital na ordem de R$ 752 milhões é suspensa 

O conselheiro Sérgio Ricardo determinou a imediata suspensão da licitação que a Prefeitura Municipal de Cuiabá realizaria na próxima segunda-feira, 22/2, para concessão dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de iluminação pública do município, no valor de R$ 752 milhões. O conselheiro acatou denúncia de um dos concorrentes alegando que o edital continha cláusulas abusivas, restringindo o caráter competitivo do certame licitatório. A concessão seria por um prazo de 30 anos, prorrogável por mais 5 anos.

A decisão cautelar foi tomada em processo de representação externa, formulada pela empresa Global Ligth Construções Ltda, e já foi publicada, em edição extraordinária, no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou no final da tarde desta sexta-feira (19/2). A concorrente pública está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, cujos titulares são os secretários José Roberto Stopa e Ana Paula Villaça de Lourenço.

A restrição está caracterizada, conforme a denúncia, em item que exige a comprovação de liquidez geral e liquidez corrente das licitantes, em índices superiores a 1,5, que se mostram incompatíveis com a realidade das possíveis licitantes. Também foi alegado que o edital afrontou o regramento licitatório, uma vez que exige comulativamente seguro garantia de adimplamento do contrato, garantia de proposta e patrimônio líquido das licitantes.

Além da suspensão imediata, o conselheiro relator determinou que os secretários municipais apresentem defesa no prazo máximo de 15 dias, sob pena de revelia, bem como forneçam informações atualizadas sobre o estágio do processo de licitação, além de cópias dos autos de todo o processo licitatório.

 

Da Redação com infomações da assessoria do TCE-MT