PREVIRB é julgado procedente e acórdão é reformado pelo TCE-MT

10/06/2016 06:30

A durabilidade do programa AMM-PREVI, tem a dispensa de contador efetivo é devido o programa ainda está vigente, disse o conselheiro Valter Albano

O gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Rio Branco (PREVIRB), Jeozafa Moraes de Castro, entrou com pedido de rescisão no Tribunal de contas, com o objetivo de reformar o Acórdão nº 1173/2014 que julgou as contas do exercício de 2013, do PREVIRB, como regulares, com recomendação e determinação legal. Na última sessão do Tribunal Pleno (07), os conselheiros deram procedência do processo, conforme voto do relator, conselheiro Valter albano.

O gestor sustentou suposta violação dos incisos V e VI, do artigo Nº 251, da Resolução Normativa Nº 14/07, do Regimento Interno do TCE-MT, após determinação de que os serviços contábeis do fundo deveriam ser executados por contador efetivo do poder executivo municipal ou por contador aprovado em concurso público, e que fosse realizado no prazo de 240 dias para cumprimento da Súmula 03/2013 do Tribunal.

Na análise do processo, o conselheiro Valter Albano constatou que tal determinação já havia sido objeto de análise das contas anuais do exercício de 2012, do PREVIRB, e, naquele momento, o relator votou pelo saneamento da irregularidade em razão da celebração do contrato de prestação de serviços técnicos de operacionalização dos Regimes Próprios de Previdência Social com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), e que isso desonerava o RPPS de estrutura própria de contabilidade.

Albano destacou que, apesar do relator ter observado a durabilidade do programa AMM-PREVI, responsável pela gestão dos regimes próprios de previdência no Estado de Mato Grosso, bem como a obrigatoriedade do gestor de dispor de contador efetivo após extinção do programa, a dispensa de contador efetivo é permitida já que o programa AMM-PREVI ainda está vigente.

Assegurando esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reafirmou, por meio do Acórdão nº 1693/2015, que a Concorrência Pública nº 1/2012 e os Contratos Administrativos de Prestação de Serviços Técnicos, firmados entre os municípios e o Consórcio PREVIMUNI, para a gestão terceirizada dos fundos de Previdência Social próprios, são legais e referendados pela corte.

Atualmente, mais de 50 municípios são vinculados ao AMM-PREVI e, desde que o programa foi criado, o TCE-MT vem aceitando sua operacionalização e aprovando a prestação de serviços, assim como vem julgando regulares as contas desses municípios e dos fundos previdenciários a ele vinculados. “Por mais este motivo, este Tribunal de Contas precisa manter coerência e uniformidade de seus julgados, respeitando, sobretudo, as deliberações do Tribunal Pleno”, ressaltou o conselheiro Valter Albano em seu voto.

 

Assessoria do TCE-MT