Opinião – Pingos nos II

28/06/2016 00:03

”Aos leitores, eleitores, jornalistas, escritores, autoridades e agentes do protocolo: Vamos parar de atribuir ao atual presidente o  vocativo ”interino” ou ”em exercício”

Um apelo aos leitores, eleitores, jornalistas, escritores, autoridades e agentes do protocolo: não atribuamos mais ao presidente Michel Temer o vocativo ou o adjetivo “em exercício” em documento escrito ou pronunciamento oral. Primeiro, esta fórmula de referência ou de saudação ao primeiro magistrado é tudo que a oposição deseja, isto é, se em exercício, aguarda o grupo representante de Dilma que este atributo logo se extinga para devolver à presidente afastada o poder que ela, na verdade, não soube exercer. Este caráter de provisoriedade é eufemismo que não se justifica à medida que o presidente se eleva no conceito da opinião pública, esforço, aliás, para o qual os brasileiros devem concorrer, a que se adicionam os ingredientes que o processo constitucional de implementação do impedimento vem se consolidando com as faltas documentadas e testemunhadas apontadas contra a presidente afastada, cometidas em seu mandato. Mais que isso, não se entende por juridicamente aceitável o tratamento “em exercício”, pois, sabemos todos, o presidente está investido, em sua plenitude, dos poderes constitucionais atribuíveis ao presidente da República Federativa do Brasil, e, com isto, ele não está substituindo a presidente afastada mas está ele provido, sem restrições, na autoridade do cargo, ultrapassados regularmente os cânones necessários e exigíveis à posse, que legitimam todos os atos por ele realizados. O provimento, desta feita, é virtual e completo, bastante para se manterem íntegras todas as deliberações tomadas em seu período de exercício do mandato para o qual foi eleito, enquanto ele durar, queiramos nós até 31 de dezembro de 2018. O pessoal do antagonismo reza para que a sociedade e o próprio governo semeie dúvida na condição irretorquivelmente constitucional e efetiva de que goza o presidente Temer. O presidente manteve sua expectativa à presidência enquanto durou a chapa eleita. Agora, quem foi vice adquiriu a titularidade de presidente, e só voltará à condição anterior se a vontade incontestável e firme da Nação não se consumar ao final do processo em curso no Senado Federal, hipótese, aliás, remotíssima.

Assim, as correspondências, o protocolo comum e o diplomático mais ainda (o Brasil não tem presidente precário ou contingencial), quando se dirigirem ao Planalto, só terão como destinatário exclusivo o presidente Michel Temer, ainda que esperneie quem não o queira. Esta fórmula de tratamento só não agrada a quem torce pela presidente afastada e os burocratas praxistas e invencivelmente formais (os há em grande número), incapazes de respirar um oxigênio livre. Lado outro, não seria aconselhável o burlesco de quem se dirigir à presidente afastada nomeá-la nesta condição, embora não estivesse incorreta a forma, atende à verdade, mas a convivência civil manda que se a designe, quando muito, como Dra. Dilma Vana Rousseff, o que é uma distinção.

 

José Maria Couto Moreira
Por José Maria Couto Moreira é advogado.
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