04/08/2016 12:02
A que ponto chegam? Na decisão tomada a ”galopes”, o STF anula leis que obrigavam operadoras a instalar bloqueadores de celular. Resultado: Festa nos presídios
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão, nesta quarta-feira (3), que deve desapontar a opinião pública: Por 8×3 votos derrubou a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos presídios.
Esse tipo de providência, reclamado pelos brasileiros, impede que bandidos continuem comandando o crime organizado, mesmo presos. A maioria do STF optou por uma tecnicalidade: Somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais.
Os ministros decidiram que as empresas de telefonia não podem sofrer(?!) o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais. O STF analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e as considerou procedente, para alegria e festividade da população carcerária.
Da Redação