Ex-gestores deverão ressarcir o erário com determinação do TCE

05/08/2016 16:18

TCE mantém determinações para o devido ressarcimento ao erário com multas aos ex-gestores da SEJUDH, os quais solicitaram cancelamento das penalizações

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve as recomendações e determinações legais feitas na análise das contas de gestão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, relativas ao exercício de 2014, negando provimento ao recurso interposto pelos ex-gestores, que pediam o cancelamento das penalizações. O relator do Processo nº 3.023-6/2014, conselheiro José Carlos Novelli, ainda advertiu os embargantes sobre a possibilidade de aplicação de multa a quem se utiliza de recursos para protelar decisões, prevista no artigo 281 do Regimento Interno do TCE-MT.

Ao ex-secretário Luiz Antônio Pôssas de Carvalho foi aplicada multa de 22 UPFs, sendo 11 UPFs por ausência de alvará de prevenção contra incêndio e pânico nas unidades do Sistema Penitenciário e Socioeducativo e 11 UPFs por ausência de fatos contábeis resultantes das anulações indevidas de empenhos. Também foi multado em 22 UPFs o gerente de Transporte Elton do Nascimento Lima, sendo 11 UPFs por não regularizar o pagamento dos débitos dos veículos oficiais da SEJUDH e mais 11 UPFs por não tomar medidas administrativas para identificar os responsáveis pelas multas dos veículos, para o devido ressarcimento ao erário.

Também foram multados em 11 UPFs o superintendente do Sistema Socioeducativo, Jean Carlos Gonçalves; o superintendente de Gestão de Penitenciárias até 10 de outubro de 2014, Gilberto Valias Rondon Carvalho; o superintendente de Gestão de Penitenciárias até 31 de dezembro de 2014, Edson Cassimiro da Silva Filho; e o superintendente de Gestão de Cadeias, Altair Vicente Camilo Júnior, por ausência de alvará de prevenção contra incêndio e pânico nas unidades do Sistema Penitenciário e Socioeducativo.

Quanto às recomendações, que agora devem ser atendidas pela atual gestão, o TCE cobra o recolhimento das contribuições previdenciárias ao Funprev, de acordo com a ordem de preferência para a realização dos pagamentos. Determina ainda à atual gestão que em 90 dias promova as adequações no website da Secretaria e mantenha atualizadas as informações necessárias e obrigatórias ao exercício dos órgãos de controle, principalmente no que se refere a licitações, aquisições e contratos realizados a partir de 2014. Outra exigência é a regularização da situação dos veículos da frota da SEJUDH, com o pagamento de multas e outros débitos referentes à documentação.

 

Fonte - Assessoria do TCE-MT