29/08/2016 16:01
Com aquisição e venda de títulos com preços enganosos, com suposto intuito de produzir ganhos ilegítimos deverá devolver mais de R$ 2,2 mi aos cofres públicos
O ex-gestor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), Josemar Ramiro e Silva, deverá restituir aos cofres públicos o valor de R$ 2.227.622,33 por ter realizado em 2008 e 2009 aquisição e venda de títulos públicos com preços enganosos, com suposto intuito de produzir ganhos ilegítimos em benefício da própria sociedade e de terceiro, em detrimento da entidade previdenciária e de fundos de investimento.
A decisão foi tomada no julgamento da representação interna instaurada em 2010 pelo conselheiro Waldir Julio Teis e relatada pelo conselheiro substituto João Batista Camargo. O julgamento ocorreu na sessão plenária da 2 º Câmara de Julgamentos ocorrida no dia 24/08.
A representação foi instaurada em virtude de comunicação de irregularidade oficiada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições não Bancárias, que apontou a operação ilegal realizada no mercado secundário de títulos públicos federais pelo gestor à época, Josemar Ramiro e Silva.
João Batista Camargo ressaltou em seu voto que, conforme observado pelo Ministério Público de Contas, o gestor deveria pesquisar preços com instituições transparentes e imaculadas, “além de comparar os preços obtidos com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), a fim de saber se eram ou não compatíveis com os padrões do mercado financeiro e, caso em desacordo, o gestor deveria justificar a necessidade daquele investimento ou dele desistir e buscar outro mais rentável. No entanto, conforme já mencionado, nenhuma das atitudes foram tomadas pelo gestor do IMPRO”, comentou.
A restituição de R$ 1.461.259,92 do total deve ser de forma solidária com Pedro Luiz Szabo e Leonardo Paes Borba, respectivamente, diretor presidente e diretor de operações da empresa Diferencial DTVM S/A, devidamente atualizado monetariamente com base no índice oficial de inflação na data do efetivo pagamento.
Da Redação com informações da assessoria do TCE-MT