Gilmar Mendes diz ser ”vergonhoso” o fatiamento do impeachment

20/09/2016 11:25

O ministro Gilmar Mendes fez duras críticas à Lewandowski pela decisão do fatiamento no julgamento de Dilma. Mendes ainda disse que colega ”não deveria participar de manobras”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, qualificou nesta segunda-feira, 19, de “vergonhosa” a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de fatiar a votação do julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff que resultou na aprovação no Senado pela manutenção dos direitos políticos da petista, embora tenha tido o seu mandato cassado. “Considero essa decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo (então, Lewandowski) não deveria participar de manobras ou de conciliados. Portanto não é uma decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria envolver o Supremo nesse tipo de prática”, criticou Gilmar em entrevista nesta segunda, 19, à Jovem Pan.

Um dia após a decisão de 31 de agosto deste ano, Gilmar já qualificara o fatiamento de “bizarro”. Para o presidente da corte eleitoral, o resultado do julgamento de Dilma abre precedente “que preocupa” e pode repercutir “negativamente” nas cassações de mandatos de deputados, senadores e vereadores. “Então, veja, (essa votação fatiada) não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional. É, realmente, do ponto de vista da solução jurídica, parece realmente extravagante, mas certamente há razões políticas e tudo mais que justificam, talvez aí o cordialismo da alma brasileira e tudo isso”, avaliou o presidente do TSE.

Na sexta-feira, 9, a ministra do STF Rosa Weber negou quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da ex-presidente para o exercício de funções públicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL.

Os partidos alegam que a votação fatiada ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constituição. A realização de duas votações criou um racha na base aliada do presidente Michel Temer, apesar da participação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na costura da estratégia que suavizou a pena de Dilma.

PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade alegam que foi inconstitucional a segunda votação do impeachment realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o resultado da primeira votação –pela cassação de Dilma– reconhece a existência de crime de responsabilidade, a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas “é vinculada e não pode ser afastada”.

Para a advogada Janaina Paschoal, uma das autoras do processo de afastamento de Dilma, qualificou, à época, de “arriscada” a iniciativa dos partidos de acionar o STF. Em seu perfil no Twitter, Janaina fez apelos diretos aos senadores. “Eu peço, pelo amor de Deus, que quem já impugnou o julgamento do Senado, desista das medidas interpostas. Eu peço, pelo amor de Deus, que os partidos que ainda não impugnaram, não interponham nenhum tipo de medida.” A advogada considerou que a provocação à Corte poderia levar à uma decisão de anular toda a votação, e não apenas a votação que permitiu que Dilma ocupasse funções públicas. “Se o impeachment for anulado, ainda que se marque novo julgamento, Dilma voltará imediatamente para o poder, pois terão passado os 180 dias.”

OAB. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, disse que ‘não descarta’ a principal entidade da advocacia judicializar no Supremo  o fatiamento do impeachment de Dilma. “Solicitei no âmbito interno da instituição um exame técnico sob o prisma constitucional. A partir dessa análise, desse parecer técnico, poderemos dar encaminhamento para uma decisão sobre como a Ordem vai agir.”

Lamachia ressaltou que qualquer decisão da OAB será tomada pelo Conselho Federal. “É uma decisão que compete ao Conselho, formado por 81 integrantes, três conselheiros de cada Estado”, observou.

 

Da Redação com informações do boletim da OAB