IPVA – Informações sobre o parcelamento

05/10/2016 12:11

Sefaz informa sobre parcelamentos do IPVA com benefícios do Refis. Sistema passa por adequações e estará disponível aos contribuintes no dia 10 de outubro

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que as opções de parcelamento com os benefícios do Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis) estão indisponíveis no Sistema IPVA devido a necessidade de ajustes e implementações. A equipe técnica da Sefaz está trabalhando para que a alteração do sistema esteja disponível para os contribuintes a partir da próxima terça-feira (11.10).

A implementação das regras do Refis ao Sistema IPVA ainda não foi concluída devido a um problema operacional ocorrido durante as preparações e configurações iniciais. Assim que a falha foi detectada, a equipe de analistas da Tecnologia de Informação e a Gerência de IPVA começaram a fazer os reparos necessários.

A Sefaz compreende a importância da disponibilização do serviço e reforça que trabalha para que o problema seja resolvido o quanto antes.

Refis

O Programa Refis foi instituído no mês de setembro pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016. Com isso, os contribuintes terão até o dia 30 de novembro para gerar o contrato para quitação dos débitos.

A regularização de créditos tributários, como ITCD e ICMS, já pode ser solicitada pelo Sistema Conta Corrente Fiscal (CCF). Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema CCF, disponibilizado no site da Sefaz, e escolher uma das opções de parcelamento. São disponibilizadas 15 alternativas de descontos que vão de 15 a 100% sobre juros e multas.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o termo de confissão de débito fiscal e do pedido de parcelamento.

 

Por Lorrana Carvalho - Sefaz-MT