30/10/2016 15:23
O esgotamento do sistema político é consenso na sociedade brasileira. As últimas eleições, acrescidos os fatos revelados pela Lava Jato, demonstraram que o atual modelo partidário e eleitoral se exauriu. Não só em relação à fragilidade do vínculo entre o eleitor e a representação política, à excessiva fragmentação e ao enfraquecimento do sistema partidário, mas também no aspecto do financiamento das atividades políticas e eleitorais.
A democracia tem custos. O dilema a decifrar é o da inviabilidade, no curto e médio prazo, das doações eleitorais por pessoas jurídicas. Além de declaradas inconstitucionais pelo STF, elas ficaram fortemente marcadas como tradução de relações pouco republicanas entre as esferas pública e privada. Até mesmo as despesas contabilizadas na forma da lei, o “caixa 1”, foram desmoralizadas. Por outro lado, não há, na cultura brasileira, tradição de participação das pessoas físicas nas doações eleitorais.
Só nos resta erguer um modelo de financiamento público com execução mediada pelos cidadãos, com rigorosas regras de controle e transparência. O Projeto de Lei 6.368/2016, de minha autoria, visa transformar o atual fundo partidário em um Fundo de Financiamento da Democracia (FFD) como fonte perene e sólida de funcionamento do sistema partidário e eleitoral.
O FFD terá como fonte de recursos 2% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) líquido de restituições. Esse montante gerará um orçamento global anual de cerca de R$ 3 bilhões. Essa projeção está ancorada nos dados de arrecadação oficiais da Receita Federal do Brasil e nos gastos oficiais contabilizados, com atualização monetária, nas prestações de contas dos partidos e dos candidatos.
A proposição inova, inspirada em experiências de outros países, ao atribuir protagonismo ao cidadão contribuinte. Será permitida a atribuição, na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, protegida por sigilo absoluto – tanto fiscal quanto político –, de 70% dos 2% de seu IRPF líquido de restituições para o partido de sua preferência.
Há uma preocupação expressiva em assegurar transparência cristalina na execução orçamentário-financeira ao vedar transações em espécie e obrigar a publicação na internet das receitas e despesas do FFD. Entre outras medidas, o projeto também prevê a extinção da propaganda partidária gratuita, cuja eficácia é altamente questionável, além de provocar renúncia fiscal estimada em R$ 300 milhões ao ano.
Por último, mas não menos importante, incorporamos, com pequenas adaptações, a criminalização do caixa 2, na forma proposta pelo Ministério Público Federal, dentro das amplamente debatidas 10 Medidas contra a Corrupção.
Com essa proposta, espera-se contribuir para a construção de um consistente e sólido modelo de financiamento de nossa democracia e apontar para a superação de um triste momento da história política brasileira. O PL pode ser acessado na íntegra em www.marcuspestana.com.br
Por Marcus Pestana