Ego de Felino – Quando o ”leão” tem que miar pra ”gata”

20/03/2017 18:12

Após na última semana o desembargador Orlando Perri ter ficado indignado com a postura da magistrada e dizer que ela ”afrontava” o TJ, reconheceu que a mesma estava correta

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, a qual ele havia dito ter cometido uma ”afronta” ao Tribunal, que agiu com “extremo acerto” e manteve a decisão dela de negar a soltura ao empresário Walter Dias Magalhães Júnior.
A determinação foi dada na última sexta-feira (17). O empresário é acusado de liderar uma organização criminosa que teria praticado crimes de estelionato no Estado, esquema que é investigado na Operação Castelo de Areia.

Na última semana, o magistrado chegou a dizer que a juíza havia “afrontado” a decisão do tribunal, que, em novembro do ano passado, determinou a soltura do empresário mediante medidas cautelares, entre elas o pagamento de uma fiança arbitrada em R$ 6,1 milhões.

Ná época, o imóvel rural apresentado por Walter Magalhães como garantia da fiança não foi aceito pela juíza, em razão da suspeita de fraude. Denominada “Santa Fé”, a área rural seria de propriedade de Denisson Seabra, suposto amigo de longa data de Magalhães.

Em resposta a Perri, a magistrada explicou que ainda não havia concedido a soltura em razão de as perícias feitas no imóvel terem demonstrado que a área rural sequer existia e que, por isso, quis evitar que o próprio Judiciário fosse vítima dos golpes de Walter Magalhães.

A defesa do empresário, todavia, enviou novo requerimento de soltura ao desembargador, sob a alegação de que já havia sanado as irregularidades referentes a área de terra.

“Extremo acerto”

Em sua decisão, Perri citou as explicações da juíza Selma Arruda e registrou que um dos intuitos da fiança é de assegurar possível indenização às vítimas dos crimes.

“Portanto, a fiança a ser prestada pelo paciente há de ser desprovida de qualquer dúvida, por menor que seja, quanto à sua idoneidade, para que não passe, conforme dito pela autoridade coatora, de mero ‘pedaço de papel’”.

Para o desembargador, a juíza Selma Arruda agiu com “extremo acerto” ao “rechaçar a indicação da citada área como garantia da fiança”.

“Não estou dizendo aqui que a área existe ou não existe. O que estou a afirmar é que, se há dúvidas sobre a existência da área e sua propriedade – a despeito da documentação acostada aos autos pela defesa do impetrante –, não de pode admitir que a fiança seja prestada sob olhar de desconfiança, em face da seriedade e da relevância da medida imposta. Não pode o Poder Judiciário admitir que seja um bem dado em garantia, a título de fiança, e, lá na frente, se descobrir que aquele imóvel nem sequer existe”.

“Discrepâncias”

Além dos apontamentos feitos pela juíza, o magistrado afirmou que algumas informações do processo lhe “sobressaíram aos olhos”, especialmente as discrepâncias das avaliações do imóvel.

Conforme Perri, uma avaliação feita em 2008 apontou que a área de terra valia R$ 7,8 milhões. Todavia, pouco mais de 8 anos depois, outra avaliação disse que o imóvel já valia R$ 21 milhões, “praticamente triplicando seu valor”.

O desembargador também destacou que, mais recentemente, um oficial de Justiça, em avaliação informal junto a corretores de imóveis, disse que a área valia R$ 24,4 milhões.

“Em outras palavras: em menos de dois meses da última avaliação feita por corretores atuantes em Jaciara/MT, o imóvel valorizou mais de três milhões de reais. Entretanto, o que chamou mais minha atenção foi o fato de o oficial de justiça ter certificado que “a área encontra-se toda utilizada com plantação de cana do próprio proprietário Denisson Seabra”, quando, na verdade, a primeira avaliação, realizada em 2008, dizia que “a exploração da fazenda é a cana-de-açúcar, em regime de arrendamento”.

Além disso, de acordo com Perri, as últimas avaliação de corretores, feitas em janeiro deste ano, apontam que a área é apropriada para plantação de soja, milho, algodão, e que 700 hectares são de lavoura, “mas nem sequer indicam de qual tipo”.

“Neste viés, ainda que o oficial de justiça responsável pela elaboração do laudo possua fé pública no exercício de suas funções, neste caso, ficou evidenciado, às escâncaras, que o laudo de avaliação, ao invés de prestar os esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos, suscitou ainda maiores dúvidas acerca da veracidade das informações trazidas aos autos pela defesa do impetrante”.

Outro ponto que chamou a atenção de Perri foi o fato de Walter Magalhães ter dito que possuía patrimônio de R$ 32 milhões e que pretendia usar parte desse dinheiro para ressarcir as vítimas.

“Entretanto, ao oferecer um bem como garantia, a título de fiança, justamente para, entre outros, assegurar o ressarcimento das vítimas, o paciente reiteradamente vem insistindo na indicação de um imóvel que apresenta fortes indícios de irregularidade”.

Desta forma, Perri negou a soltura ao empresário e determinou que ele comprove a idoneidade do imóvel, por meio de perícia, ou apresente outro bem a título de fiança para obter a liberdade.

“Caso haja interesse na realização da perícia, deverá a defesa do paciente, no mesmo prazo acima assinalado [5 dias], instruir os autos com a declaração do imposto de renda do suposto proprietário do imóvel, Denisson Seabra; de possível contrato de arrendamento; e de documentos fiscais do imóvel, tais como o comprovante de pagamento de impostos”, decidiu.

 

Da Redação com informações de Lucas Rodrigues para o Mídia News