Opinião – Anistia, parcial e restrita

19/05/2017 12:16

”Não esqueçamos da colonização da Austrália que, em 1788, recebeu cerca de duzentos mil prisioneiros que deram origem ao país que, hoje, serve de exemplo de desenvolvimento.”

Quando o general João Batista Figueiredo promulgou a lei nº6. 683 de 28 de agosto de 1979, enviada ao Congresso Nacional pelo próprio regime militar, deixou um legado ainda não assimilado pelos brasileiros. O fato é que, mesmo com restrições à anistia a militares e outros personagens reconhecidos como torturadores, a anistia saiu e o país ficou mais leve. A lei da Anistia não foi uma concessão do governo, mas sim a resposta ao clamor da sociedade que a exigia. O texto estendeu a todos os participantes da luta armada e da repressão e prevê em sua redação original (Projeto de Lei nº14 de 1979) o seguinte:

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares e outros diplomas legais.

A redação final, com o veto ao “outros diplomas legais”, não encerrou as discussões sobre o tema que permanecem em aberto, proporcionando aos estudiosos inúmeras divagações que se perpetuarão ao longo do tempo.

Hoje, com a descoberta do mega esquema de corrupção instalado no seio do governo chamado de “Democrático e Popular”, volta à tona proposta de anistia aos cúmplices da caverna de Ali Babá, que só não se assemelha a ela pode ser idêntico por possuir muito mais companheiros do que os 40 da antiga história.

A cada dia surge mais um delatado por algum colega de cárcere que, por enquanto, são diferenciadas da cruel realidade de nossas penitenciárias, apesar da existência de vagas em presídios de segurança máxima construídos pelos mesmos governantes que agora as ocupam, como se fosse premonição.

E como resolver com justiça e equidade tal imbróglio? Ao atender os colaboradores com prisões domiciliares e penas reduzidíssimas não se faz justiça aos demais presos que cometeram pequenos crimes e mofam nos calabouços medievais em que são jogados jovens – homens e mulheres -, sem julgamento ou penas já cumpridas.

É necessária profunda reflexão sobre a questão, vez que a palavra anistia soa como combinação entre políticos, empresários, doleiros e tantos outros personagens ainda não apontados como participantes do esquema e que vivem atormentados aguardando a ordem de prisão, como acontece com Lula que, finalmente se verá preso em Curitiba. Será um alívio para ele e para o povo.

Nesta reflexão, é hora de avaliar a possibilidade de legislação que estenda, aos presos provisórios e sem periculosidade, nova modalidade de cumprimento de penas. E como aplicar tal solução? Quem conhece o nosso sistema penitenciário, sabe que a maioria dos presos é de “mulas” para o tráfico de drogas ou cooptados pelo crime por falta de alternativas de trabalho e educação.

Após a II Guerra Mundial, as forças armadas se fortaleceram em virtude da importância de se estar preparado para o risco de invasão e ocupação do território nacional por outros países, como aconteceu com a Alemanha sob o comando de Hitler. Desde então milhares de jovens foram incorporados às Forças Armadas e aprenderam a respeitar as leis, superiores hierárquicos e manter a ordem e disciplina. Esses jovens foram orientados a manter seus corpos sadios e estudar para progredir. A hipótese da incorporação desses infratores às tropas com a destinação dos recursos gastos em mantê-los presos – cerca de R$3.000,00 – pode parecer brincadeira, mas quantos deles seriam aproveitados em reformas de escolas e hospitais e construção de estradas, além de serem remunerados com um salário mínimo.

Esta saída abriria espaço para os criminosos de crimes de sangue e hediondos, além de controlar o instinto infrator de muitos jovens e reforçar o efetivo das nossas tropas.

Não esqueçamos da colonização da Austrália que, em 1788, recebeu cerca de duzentos mil prisioneiros que deram origem ao país que, hoje, serve de exemplo de desenvolvimento. Criminosos que cumpriam suas penas recebiam terras para plantio e, assim, a Austrália se transformou em uma grande nação.

 

 

Por Paulo Castelo Branco

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