Opinião – A meritocracia do serviço público

28/05/2019 18:59

”O projeto que tenho o orgulho de defender também enfrenta resistência de parlamentares que não querem se indispor com as muitas categorias de servidores”

Quase todo cidadão brasileiro já teve ao menos uma insatisfação com serviços públicos. Essas queixas geralmente se referem a casos de lentidão, erro, ineficácia ou descortesia no atendimento.

São reclamações direcionadas a pessoas – na grande maioria, selecionadas por disputados concursos – que não correspondem às expectativas no trabalho de servir a quem paga os seus salários.

Pressionado pela competição de mercado, o trabalhador da livre iniciativa enfrenta uma realidade diferente, sob o permanente risco de demissão caso tenha performance insuficiente. Mas a Constituição do país também não isenta o servidor de ter seu desempenho aferido. Falta só regulá-la.

Como essa previsão do artigo 41 da Constituição não vem sendo cumprida, as consequências são: sobrecarga dos servidores diligentes, desestímulo à competência e desperdício de dinheiro público com contratados não comprometidos com as funções.

Graças à senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a lacuna de 30 anos começou a ser preenchida, com o seu PLS 116/2017, projeto que estabelece no país a avaliação periódica de desempenho do funcionalismo público e abre caminho para a meritocracia.

O principal mérito da proposta é o de enfrentar corporações e indivíduos refratários ao disposto constitucional, sob a alegação falaciosa de perda de direitos, com destaque para a estabilidade do emprego. Na prática, a iniciativa busca valorização do bom profissional e respeito ao contribuinte.

Como autor do parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, aprimorei pontos da aferição anual do desempenho funcional, prevendo uma comissão avaliadora formada por outros três servidores, que levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores.

Além dos critérios fixos de qualidade e produtividade, listei 12 variáveis, a serem cotejadas conforme função: relacionamento profissional, foco no cidadão, inovação, iniciativa, responsabilidade, solução de problemas, tomada de decisão, conhecimento aplicado, partilha de saberes, compromisso institucional, aprendizagem contínua e abertura à crítica.

No texto inicial, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas levei em conta o argumento de que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo de um superior a decisão que pode levar à exoneração. Simpatias ou antipatias no local de trabalho de nada servem.

A nota mínima de desempenho que escolhi, de 3 em 10, está longe de ser severa. Além disso, o texto garante ao servidor a chance de se recuperar de uma má nota de um ano para o outro e ainda reserva a oportunidade de ele recorrer caso considere a avaliação injusta.

Meu substitutivo, cujo teor foi acompanhado pela atual relatora, Selma Arruda (PSL-MT), não exige excelência dos funcionários, mas garante a mínima eficiência dos serviços públicos. Convenhamos, o servidor que não consegue tirar ao menos nota 3 durante dois anos seguidos atesta que não está prestando um bom serviço, que é desinteressado e negligente.

Isso certamente é um luxo que não podemos ter quando prefeituras, estados e União enfrentam graves dificuldades financeiras e quando a população pede, nas ruas e nas urnas, mudanças radicais na forma de gastar a receita obtida com uma pesadíssima carga de impostos.

O projeto que tenho o orgulho de defender também enfrenta resistência de parlamentares que não querem se indispor com as muitas categorias de servidores. Hoje na Comissão de Assuntos Sociais, a iniciativa ainda é objeto de uma audiência pública e, caso aprovada, será analisada por outras duas comissões: Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Espero que esse debate resulte em uma resposta consistente ao cidadão insatisfeito e ao servidor injustiçado.

 

 

 

 

Por Lasier Martins, 77 anos, é Senador da República pelo Podemos-RS.

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