Editorial – Cadeirinha da Consciência

05/06/2019 11:55

”A multa governamental para com a falta de uma ação de bem particular, nunca me pareceu razoável. Mas, uma educação sempre é bem vinda”

A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até aí, tudo bem.

A “Lei da Cadeirinha” – como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – está em vigor no Brasil desde 2008. Essa norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro diz que o não cumprimento da regra – infração – é gravíssima. As consequências são perda de sete pontos na carteira, pagamento de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

No entanto, a educação sobre a necessidade do uso da cadeirinha para maior proteção de uma criança, foi aplicada. Aplicação essa que, mesmo como sugestão por parte dos órgãos competentes, os mesmos tiveram que aprovar uma lei para que caso, pais e/ou responsáveis, não cumprissem com o óbvio – proteger seus filhos – seria aplicado uma multa.

A decisão do atual presidente não me parece nada drástica. Afinal, as pessoas já tiveram tempo mais do que o suficiente – 11 anos – para aprender, assimilar a necessidade do aparato infantil.

A multa governamental para com a falta de uma ação de bem PARTICULAR, NUNCA me pareceu razoável. Mas, uma educação sempre é bem vinda.

Decidir por retirar tal multa, deixando o uso a QUEM ACHAR de direito ou necessidade, mediante a tamanho tempo de conscientização, é no mínimo de BOM SENSO por parte do presidente.

O uso ou não da cadeirinha passa a ser de total responsabilidade do portador da criança. Assim como em caso de acidente e perda do ente.

O ESTADO NÃO PODE SER “PAI” DE TODOS!

As pessoas precisam se responsabilizar por ações propostas pelo Governo, mas não serem totalmente amparadas por decisões de cunho inteiramente particular.

 

 

 

 

Da Redação por Kadu Rachid

Tags: