09/04/2020 14:57
A partir desta semana começarão as ações de enquadramento de infrações previstas na Lei Complementar de N °004/1992, onde comerciantes serão penalizados
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em atendimento ao decreto municipal de nº 7.868, de 03 de abril de 2020 irá fiscalizar com maior rigor os estabelecimentos comerciais que insistirem em não cumprir as medidas preventivas de disseminação do contágio do COVID-19. Considerando que autoridades e especialistas da área de saúde estão prevendo que o pico da disseminação do novo coronavírus ocorra entre o período de 10 de abril e 10 de maio de 2020.
A partir desta semana as ações passarão de caráter orientativo para enquadramento de infrações previstas na Lei Complementar de N °004/1992. Concomitantemente, poderão ser aplicadas medidas administrativa como suspensão da atividade, ou interdição do estabelecimento fiscalizado. Em caso de continuidade da infração, ou reincidência, caberá a imposição de multa diária.
Conforme o Código de Posturas do Município, art. 5º, a saúde é um direito social e fundamental de todo o cidadão, garantido pela Constituição Federal, sendo dever do Município, concorrentemente com o Estado e com a União, zelar pela promoção, proteção e recuperação da saúde e bem-estar físico, mental e social da coletividade.
Para se ter uma ideia de como, uma parte, dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, não tem cumprido as medidas de isolamento social, é através do canal de Disque-denúncia. Apenas nesse início de abril, do dia 1 a 7 de abril, 269 denúncias foram registradas. Do dia 23 de março – quando começaram as ações fiscais de prevenção ao Covid-19- até a data de hoje, 1569 ocorrências foram registradas a partir das solicitações de atendimento provenientes do Serviço de Disque Denúncia, do CIOSP (190) e, através de diligências fiscais nas respectivas regionais (Norte, Sul, Leste e Oeste). Todas as denúncias recebidas pelas equipes estão sendo atendidas.
“A secretaria tem recebido diversas solicitações de atendimento com reclamações de locais com aglomeração de pessoas, perturbação do sossego público, estabelecimentos que não estão cumprindo as medidas de segurança e higiene, a permanência de pessoas em locais públicos temporariamente proibidos, e tudo isso serviu de base, neste período de 23 de março à 05 de abril, para que a secretaria após o trabalho de orientação desenvolvido nas duas primeira semanas, começasse a adotar uma medida mais rigorosa, no sentido de promoção da Ordem Pública em Cuiabá no pico da pandemia”, explicou o secretário da pasta, Leovaldo Sales.
O secretário afirma que todas as medidas adotadas pela qualificada equipe de Agentes de Regulação e Fiscalização do Município é pautada na humanização e com embasamento da legislação municipal.
“A preocupação quanto ao futuro da economia é geral, porém, mesmo a contra gosto, a consciência da necessidade de proteção à saúde manifesto na obediência, tem superado o medo do possível futuro sombrio da economia”, conclui o secretário.
O Código de Posturas do Município, em seu artigo 6°, recomenda- “É dever da coletividade e os indivíduos, em particular, cooperar com os órgãos e as entidades competentes, adotando uma forma de vida higiênica e saudável, combatendo a poluição em todas as suas formas, orientando, educando e observando as normas legais de educação e saúde”.
Denuncie
O Disque-denúncia da Sorp está recebendo as manifestações em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos. O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614
Por Andressa Sales da Secom-Cuiabá