Novo Decreto – Suspensão dos Parques Públicos por 30 dias

12/05/2020 13:36

Em novo decreto, Prefeitura suspende o funcionamento de parques públicos com objetivo evitar aglomerações de pessoas e prevenir o contágio pelo Covid-19

A Prefeitura de Cuiabá suspendeu temporariamente as atividades nos parques públicos municipais, nos equipamentos públicos comunitários em geral, como quadras poliesportivas, mini-estádios, ginásios de esportes e congêneres, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas em tais locais públicos. A medida foi determinada no decreto nº 7.898 de 09 de maio de 2.020 e perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação.

A suspensão temporária faz parte de um conjunto de ações da gestão municipal para evitar a circulação de pessoas na rua, após o avanço do número de casos da COVID19. De acordo com o decreto,  está suspensa também a atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, bem como a realização de atividades esportivas realizadas em grupo, nas quadras poliesportivas e congêneres, localizadas em condomínios verticais e horizontais no município.

A fiscalização do cumprimento é realizada pelas Secretarias Municipais Ordem Pública, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana. O descumprimento das medidas previstas neste instrumento acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, nos termos da lei.

No total, o Município é responsável por quatro parques, sendo eles o Parque das Águas, Parque Tia Nair, Parque da Família e Parque da Nascente – Yone de Azevedo Campos. Conforme monitoramento da Secretaria de Serviços Urbanos, que atua diretamente na administração e manutenção dos espaços, ao longo desta semana houve uma redução espontânea na circulação de pessoas.

Em caso de aglomeração a prefeitura disponibiliza ainda seu canal de atendimento para denúncias pelo telefone (65) 3616-9614.

 

 

 

Por Andressa SalesSecom-Cuiabá

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