14/05/2020 00:45
“De 1967 a 1972 foi realizado um grande recadastramento rural. Nunca, porém, houve significativa melhoria na escrituração das terras brasileiras”
O 972 foi realizado um grande recadastramento rural. Nunca, porém, houve significativa melhoria na escrituração das terras brasileiras.
Naquela época, e ainda até hoje, em certas regiões corre-se o risco de comprar um imóvel rural e trombar com outro dono da terra. Como resultado fica difícil conseguir regularizar sua escritura definitiva. Áreas de domínio se sobrepõem, envolvendo posses, ocupações, grilagens e usucapião.
Terras indígenas, zonas de fronteira, unidades de conservação e terras devolutas complicam mais ainda a equação fundiária. Em pleno século 21 não temos certeza de a quem pertencem, de fato, boa parte das terras do país. Públicas ou privadas.
Nesse contexto deve ser analisada a Medida Provisória 910, que está prestes a ser votada no Congresso Nacional. Ela objetiva promover a regularização fundiária, oferecendo, de forma expedita, a escritura definitiva para as posses existentes nas terras da União.
Na verdade, a MP 910 torna mais abrangente a lei 11.952/2009, pela qual o governo Lula tencionava regularizar as posses agrárias, mas apenas na Amazônia. Bolsonaro ampliou, corretamente, o escopo para todo o país. E aumentou, de 4 para 15 módulos fiscais a área possível de ser regularizada. Quer dizer, engloba apenas as propriedades familiares e as médias propriedades rurais.
Note-se que a legislação não abarca as terras devolutas, aquelas “de ninguém”, que constitucionalmente pertencem, até serem discriminadas, aos Estados da União. Outra coisa: a área deve estar ocupada antes de 2014, não valendo para posses recentes, devendo ser pacífica.
Mais ainda: somente terá direito à regularização os produtores que estiverem conformes com o Código Florestal, tendo que apresentar, na documentação, o respectivo CAR (Cadastro Ambiental Rural). E, finalmente, a escritura exige pagamento, ou seja, não se trata de uma dádiva, mas da conquista de um direito.
Quem são, afinal, os beneficiários da MP 910?
Trata-se de milhares de pequenos agricultores, basicamente pioneiros de antigos projetos de colonização fundiária implementados pelo Incra nos anos de 1970. Ou ainda de assentados de reforma agrária em terras desapropriadas há décadas. Além de posseiros, propriamente ditos.
O Incra divulgou que, mesmo antes da assinatura da MP 910, já havia 109 mil requerimentos para a regularização fundiária. A área média dos processos na reta final é de 148 hectares. Zero latifúndio.
Na ânsia de combater o governo federal, a oposição se posicionou contrária à MP 910, denominando-a de “MP da grilagem”. É um evidente exagero. Conforme já dito, a proposta não incide sobre terras devolutas onde, sim, é escandalosa a grilagem de terras.
Chamar de grileiros os nossos colonizadores rurais significa deformar a realidade e dar um tapa na cara dos produtores agropecuários do Brasil.
O assunto é complexo e delicado. Mas fundamental. Regularização fundiária, com certeza, faz parte da agenda do futuro do Brasil. Pouco importa o governo e sua cor ideológica. Justiça seja feita para quem produz no campo.
Por Xico Graziano, 67, é engenheiro agrônomo e doutor em Administração. Foi deputado federal pelo PSDB e integrou o governo de São Paulo. É professor de MBA da FGV e sócio-diretor da e-PoliticsGraziano.