Opinião – PGR deve pedir investigação contra Moro

30/05/2020 19:26

”Sergio Moro pode ser denunciado por prevaricação e por denunciação caluniosa. É caso de denunciação caluniosa. Vídeo de reunião não tem provas”

O procurador-geral da República, provavelmente, determinará a instauração de um procedimento de investigação criminal com o objetivo de colher material suficiente para denunciar o ex-ministro Sergio Moro pela prática do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).

Aliás, o PGR antecipou essa possibilidade quando requisitou a instauração de inquérito pela Polícia Federal, declinando a possível ocorrência de 8 crimes contra o bacharel Moro, dentre eles, o acima mencionado.

A grande expectativa pública era a possibilidade de encontrar elementos suficientes para processar o presidente da República, por interferência política na Polícia Federal.

No entanto, a transcrição do que foi dito e registrado no vídeo da reunião ministerial de 22 de abril de 2020 nada confirmou, a despeito da baixaria linguística patrocinada pelo primeiro mandatário da nação. Aliás, repercutiu no mundo inteiro a linguagem tacanha utilizada pelo presidente da República em uma reunião ministerial, sendo visível o constrangimento de alguns ministros, notadamente dos chamados ministros da Casa.

Contudo, pelos termos do pedido de “instauração de inquérito”, ficou visível que referida investigação visava atingir Sergio Moro, e não o presidente da República. Tanto que o último parágrafo da inicial do Parquet levou o perspicaz dr. Demóstenes Torres, ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, afirmar que o PGR “entrou com os dois pés no peito de Moro”.

Provavelmente, o chefe do Parquet já tinha conhecimento do conteúdo do vídeo e sabia de antemão que sua divulgação não incriminaria o presidente Jair Bolsonaro, pelo menos não da forma que se esperava.

Não se ignora que ao requisitar o referido vídeo, o procurador-geral correu grande risco de ser obrigado a denunciar o presidente da República. Certamente, não queria fazê-lo, pois colocaria em grave risco uma possível indicação para o STF.

Contudo, ao ser divulgado o vídeo, constatou-se que a sorte lhe sorriu: mostrou-se difícil denunciar o presidente da República ante certa dificuldade em se identificar sua efetiva intenção de interferir politicamente na Polícia Federal.

Por outro lado, resultaram com mais claridade 2 crimes que, em tese, podem ser imputados a Moro, quais sejam, a prevaricação por ter se omitido nas interferências abusivas do presidente na Polícia Federal, que, segundo ele próprio, ocorreram. Com muito mais clareza, por sua vez, mostra-se a configuração do crime de denunciação caluniosa.

Provavelmente esperava o chefe do Parquet poder denunciar Moro por esse crime e, ao mesmo tempo, fazer um agrado ao presidente da República, matando 2 coelhos com uma cajadada: denunciar Moro e aplainar seu caminho para o STF.

Com efeito, do rol de 8 crimes arrolados pela notitia criminis contra Moro, pelo conteúdo do vídeo divulgado, restaram somente 2 passíveis de denúncia, quais sejam, os de prevaricação (art. 219) e denunciação caluniosa (art. 339).

 

 

 

 

Por Cezar Bitencourt, 70, é Doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, na Espanha. Lá, defendeu a tese “Evolución y crisis de la pena privativa de libertad”

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