Opinião – Um alerta sábio

20/07/2020 00:37

”É realmente intrigante: em tempos de tanta transparência, quando até despesas envolvendo centavos são divulgadas pela Internet…”

Brasil, início de 2020. Diante dos reflexos econômicos da pavorosa epidemia que se instalou começam as discussões sobre o que fazer. Uma boa pergunta, aliás: o que fazer? Talvez o início da resposta esteja em sério artigo publicado recentemente no Estadão, assinado por Jefferson Valentin e Rodrigo Spada.

De forma direta registrou-se ser preciso, “antes de tudo, enfrentar um problema que se arrasta há décadas no Brasil, em todos os entes federativos: a falta de transparência na concessão e na manutenção de privilégios fiscais”.

Assim porque “a concessão de qualquer privilégio fiscal onera toda a coletividade, pois, em virtude dela, alguém terá que pagar mais imposto ou terá que abrir mão de um serviço público. A concessão de tais benefícios, portanto, só se justifica diante de um benefício social que seja, no mínimo, equivalente à renúncia de receita concedida”.

Observou-se, em seguida, que “se o STF decidiu … que é legítima a publicação dos nomes dos servidores públicos com seus respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias provenientes do seu trabalho, por que não se faz o mesmo com todas as pessoas, naturais ou jurídicas, que gozam de algum privilégio tributário”?

O alerta é grave: “Acobertados pelo suposto manto do sigilo fiscal encontram-se privilégios tributários motivados por todo tipo de interesse, dos mais nobres aos mais mesquinhos. Mas, independentemente do motivo gerador do privilégio fiscal, o maior problema, hoje, para a sociedade, é a falta de transparência que os envolve”.

É realmente intrigante: em tempos de tanta transparência, quando até despesas envolvendo centavos são divulgadas pela Internet, a população não tem como saber quem usufrui de benefícios fiscais que podem alcançar valores milionários ou bilionários.

Segue, então, sábia sugestão: “Por que não se divulga, como condição para concessão de qualquer renúncia fiscal, um estudo pormenorizado do seu custo-benefício? Por que não se faz, anualmente, um acompanhamento da referida renúncia fiscal, para que o cidadão possa acompanhar ano a ano se a manutenção daquele privilégio se justifica socialmente”?

Eis aí um alerta a ser seriamente considerado. Há que se separar os benefícios corretos daqueles que são um caso de polícia – e nada melhor para eliminar o mofo que um raio de sol.

 

 

 

Por Pedro Valls Feu Rosa é desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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